O poder de SC sobre as florestas do Brasil

O PODER DE SC SOBRE AS FLORESTAS DO BRASIL

(crônica publicada no jornal "Diário Catarinense" de 14.09.11)

Quando governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, que se tem na conta de intelectual, tentou através de projeto de lei - e por pouco não conseguiu - alienar para as prefeituras, ou para a iniciativa privada, na falta de interesse ou de recursos daquelas, dois museus estaduais e o Teatro Álvaro de Carvalho. Propôs idêntico destino à Biblioteca Pública do Estado de Santa Catarina, contanto que sua sede, no Centro de Florianópolis, fosse desocupada. Nem que o acervo de mais de 115 mil títulos ficasse encaixotado nalgum depósito qualquer sem prazo de resgate.

Quando governador, LHS travestiu-se de autoridade ambiental, propôs, logrou aprovar na Assembleia e sancionou a lei que institui o Código Estadual do Meio Ambiente e impõe sensíveis reduções na proteção de nascentes, rios e lagos, coisa de estreitar a faixa de matas nativas dos cursos d'água para cinco metros, ao invés de 30, como preconiza a lei federal. Sua lei, que ele afirma ser "moderna e desenvolvimentista", é questionada na Justiça por suspeita de inconstitucionalidade. Não por acaso, o governador recebeu o apoio entusiástico de ruralistas, especuladores imobiliários e deputados ligados a setores que colocam o lucro acima de qualquer consideração coletiva. Acima, inclusive, da própria sobrevivência a médio prazo.

Como senador, Luiz Henrique apresentará neste 14 de setembro, na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, seu parecer ao Projeto de Lei nº 30/2011 da Câmara, que estabelece o novo Código Florestal Brasileiro. Aliás, o projeto mantém a definição da Lei vigente: são áreas de preservação permanente as terras situadas "em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação"; aqui, usou-se muito essa definição para fazer terrorismo, afirmando que todo o Planalto catarinense, incluindo a vinicultura e a produção de maçã em São Joaquim, estaria condenado às feras porque nada mais ali se poderia plantar por situar-se - e agora a desinformação ou a má-fé - acima de 800 metros...

Como relator da CCJ, LHS não gostou do projeto da Câmara, refugou as 57 emendas oferecidas por seus pares e elaborou um substitutivo, ou seja, outro projeto. Nele, fixa três novos entendimentos: do que sejam "utilidade pública", "interesse social" e "atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental", generalizando que essas coisas, que permitirão o desmatamento e o assalto ao meio ambiente, serão "definidas em ato do Chefe do Poder Executivo" - federal, estadual ou municipal. Se a lei catarinense feria a lei nacional, mude-se, pelo mesmo autor, a lei nacional.

Singularmente, contrariando a pluralidade da população brasileira e dos entendimentos a respeito da questão, LHS é relator do projeto em três das quatro comissões do Senado em que ele será discutido e votado.

Elaborado por especialistas da área reunidos no Grupo de Trabalho do Código Florestal criado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC e Academia Brasileira de Ciências - ABC, foi publicado este ano, e está integralmente disponível na internet, um documento de 124 páginas intitulado "O Código Florestal e a Ciência - contribuições para o diálogo". Os cientistas se queixam que nem LHS, nem qualquer congressista, aceitou o diálogo, preferindo fugir de uma discussão racional.

Com a ajuda arbitrária de Santa Catarina, a decisão parece já estar tomada. Que se cuidem as florestas e o meio ambiente do Brasil. Que nos cuidemos nós.

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Amilcar Neves é escritor com oito livros de ficção publicados.

A partir de 01.08.2011, é um dos seis candidatos à Cadeira nº 32 da Academia Catarinense de Letras, cuja eleição, em primeiro e segundo turnos, ocorrerá dia 26 de setembro próximo.