CONTROLE DA MÍDIA. COMUNICAÇÃO.

Ninguém mata ou tenta matar a liberdade impunemente; testemunha a história.

As ditaduras, todas, sejam quais forem suas inclinações, têm o maior defeito que o homem pode sofrer em sua dignidade, sendo fácil de inferir; a cassação de sua liberdade.

Esse o ponto central, nuclear, ninguém pode pretender a retirada do maior bem concedido ao homem depois da vida, sua liberdade, e ela se forma através do concerto de opiniões pela livre expressão.

E pode-se dizer que é maior que a própria vida, pois de nada vale a vida sem liberdade. A liberdade de expressão é pilar e direito fundamental de todas as liberdades, ratifica a existência humana.

Esta máxima, liberdade, é tão verdadeira, que os precursores e doutrinadores da cassação da liberdade de seus compatriotas, a partir da cassação da liberdade de expressão, sempre preservaram suas liberdades e confortos. Doutrinadores de esquerda nunca abriram mão de tomar champagne em Paris ou pretender ficar em lugares melhores quando do exílio.

Alguns, célebres, perseguidos e retirados de Paris pela insistência do governo brasileiro em época remota, ditadura Vargas, cambiados para viver em habitações multifamiliares na antiga “cortina de ferro”, protestaram.

A velha e maior faculdade do homem, suprimida, nossa liberdade, mostra os “dentes afiados” de quem a sequestra.

A primariedade de pensar ser possível retirar esse magnífico valor humano, a liberdade, indiscutivelmente o maior, sem retornos, ainda povoa cabeças infantilizadas, como infantilizados foram os utópicos pensadores que abrigaram a ausência de liberdade como fator da igualação de quem nasce desigual. Assim demonstra sem contestação a natureza, serenamente.

Cristo nos deu a liberdade do livre arbítrio. O Maior Homem nascido no planeta terra indicou a liberdade como exclusivo norte da vida humana, como poderia um ser qualquer ou partidos políticos pretenderem retirá-la sem ônus? Mera infantilidade....o que vale, também, para os adeptos dos infantis que sorriem para a imbecilidade de ditadores como o cubano e sua caricatura chavista, sempre adredemente preparados para dar o golpe final..e começam cassando a liberdade de expressão.

Assim são as ditaduras, castradoras e repulsivas, começando pela ditadura de opinião, restringindo a informação.

No Brasil, insinuado por vertentes esquerdistas, na vontade de implantar regime hoje defenestrado no mundo, desde a queda do muro de Berlim com todas seus desdobramentos, instalou-se um regime de direita, conservador, que também suprimiu as liberdades. Iniciado para evitar justamente a ausência de liberdade veio a suprimí-la por bom tempo.

Em latim dizemos que “extrema si tangunt”, os extremos se tocam. Esses extremos foram sepultados, ausência de liberdade e condutas inerentes para fazer valer o desiderato, ao menos pelo bom senso de recepcionar “a paz jurídica” que a sociedade desfruta e não quer “mudancismos” ou revanchistas de minoritários, e muito menos controle da liberdade de expressão, raiz de todas as outras.

O controle da liberdade de expressão está na lei penal, os excessos são puníveis, bem como indenização reparatória, visível sua garantia na constituição. O direito de resposta garante-o a justiça; isto é solar e óbvio, não pode servir a arroubos justificadores de neófitos doutrinadores do nada, migalhas da ciência, para censurar, intimidar, controlar, enfim.

Precisamos de uma grande fogueira, onde ao invés de imolar a liberdade de expressão, arderiam todos aqueles claramente envolvidos com desvios públicos, formalmente, documentalmente, de conhecimento notório, sob imagens que significam muito e pretendem sempre minimizar, e conseguem.

Direita e esquerda não existem mais, prevalece o bom senso, faz tempo. São execráveis tais condutas que militam a favor da supressão das liberdades públicas, precisamos sim, da necessidade de procurar a boa política, que garanta os direitos fundamentais onde marcha na frente a liberdade cidadã, mais e principalmente a liberdade de expressão que informa os informados e alcança os desinformados, sem censura, como cláusula pétrea constitucional, irremovível na forma do artigo 60, parágrafo quarto inciso IV, não podendo nem mesmo ser “objeto de deliberação”, como determina imperativamente o intróito do parágrafo, sic: “não será objeto de deliberação a proposta tendente a abolir”, “IV- os direitos e garantias individuais”.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 06/09/2011
Reeditado em 08/07/2012
Código do texto: T3203648
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