Indignação

Há certas coisas que só o ser humano mesmo é capaz de realizar. Não estou falando de grandiosos atos como desenvolver tecnologia, inventar todo aquele aparato de utensílios com a intenção de facilitar a vida das pessoas, ou até mesmo da capacidade de desbravar o mundo através de suas potentes máquinas sem limites. Certo; disto eu nunca duvidei que o ser humano fosse capacitado. Ele pensa, ele tem poder, ele tem capital... Mas o que me comove nisto tudo é ver o quanto este mesmo ser racional tem capacidade também de submeter outros seres à sua maldade, à sua ganância impiedosamente.

O que me fez pensar nisto, foi algo bem simples, algo banal, porém mesmo acostumada a me deparar com tal, ainda sinto-me indignada. Nas minhas constantes viagens, ao passar por determinado ponto do meu trajeto, observo há tempos, crianças – bem crianças mesmo, de 7,8,9 anos de idade mais ou menos – sendo sujeitas do trabalho árduo de tapar buracos do asfalto, com suas pás nas mãos, pés descalços, rostos avermelhados devido à exposição excessiva ao Sol. Abordam quem passa, com gestos de seus pequenos dedos apelam por moedas que muitas vezes lhes são negadas. Seus olhos tocam profundamente meu coração – deveria acontecer isso com todos, não é? Inclusive com os responsáveis ou irresponsáveis (!) que permite que estes pequenos cidadãos se arrisquem desse jeito – e fico pensando durante muito tempo. Como os seres humanos permitem que isso aconteça?

Aquelas dez ou mais crianças não são nada perto da imensa estatística que envolve outras nestas mesmas condições. É doloroso imaginar isso. É monstruoso humanidade desumana! É paradoxal pensar em desenvolvimento vendo tais masmorras tão próximas. Será que as autoridades acham isso legal? Agem como se isso não fossem problema seu... Afinal, o problema é de quem mesmo? E essa pergunta fica sem resposta... Continue a projetar seu progresso, sociedade, e deixem que nossas crianças continuarem a apelar por um futuro à beira da estrada.

Thuca kércia
Enviado por Thuca kércia em 17/07/2011
Reeditado em 04/10/2011
Código do texto: T3100868