Brasil: matar pode; roubar, não. Salvo as exceções
Quanto mais a gente reza, mais assombração aparece. Estava eu, vendo um telejornal às 6h da manhã, e eis que vejo uma reportagem sobre uma operadora de caixa que estava roubando no supermercado em que trabalhava.
O golpe era um bem conhecido, ou seja, ela passava, apenas, alguns itens e com a ajuda do marido fazia "aquela" compra por um valor bem menor, se comparado ao valor real da mesma. Pois bem, a dita cuja foi presa em flagrante, pois essa "gente" esquece que nestes lugares eles só não colocam câmera no banheiro porque é proibido por lei, pois do contrário, até lá colocariam. O marido também foi preso.
“Furto qualificado”. É por este crime que eles vão responder e, segundo o delegado trata-se de um crime inafiançável.
Agora vejamos a incoerência deste país...
Um cara imprudente, dirigindo a 150 km/h matou uma pessoa, pagou uma fiança de R$ 300.000,00 reais e se livrou da cadeia.
A mulher roubou comida e não teve o mesmo direito.
Longe de mim defender bandidos, não é isso. Sou da seguinte opinião: quem deve, seja lá o que for, tem que pagar. Isto é fato e contra fatos não existem argumentos, pelo menos na teoria, é claro.
Mas, se quem mata tem direito a fiança, quem rouba comida não deveria ter o mesmo direito?
Coisas de uma justiça hipócrita, de um país moralmente falido chamado Brasil...
Pois, se levássemos mesmo à risca, e se aqui a prisão perpétua fosse permitida, os bandidos engravatados de Brasília teriam uma nova casa.