EXAME DE ORDEM
Fala-se muito no baixo índice de aprovação dos candidatos ao credenciamento da OAB. Não sei se o exagero da mídia corresponde à realidade estatística ou se ambas difusamente retratam um quadro em que os cursos jurídicos e seus bacharelandos se confundem.
De fato, o que seria uma prova de avaliação transformou-se num rigoroso concurso seletivo, atendendo a outros interesses além do aprimoramento da profissão. Decerto que a quantidade de cursos jurídicos no Brasil proliferou na mesma proporção que lhes afetou a qualidade. Mas isso não desmerece o operador do direito, como também o exame de ordem não é prova inconteste que enalteça a classe. O mérito de quem é aprovado no exame da OAB quase sempre é do bacharel; nem sempre da instituição de ensino. No meu caso, com justiça, atribuo aos dois. O exercício da advocacia vai além desses requisitos, já pelo Estatuto que a rege e a mantém como respeitável e poderosa instituição defensora do seu código de ética. A prova é um instrumento de avaliação que, num concurso, reprova. E a cada ano, intensificando o seu rigor, desvirtua-se pela elaboração de questões que se distanciam do bacharel ao examiná-lo como magistrado.
Há interesse de mercado restringindo acesso à carreira. Advocacia é uma atividade autônoma. Crescer é uma ameaça à concorrência. O exame é necessário, sim. Mas não com tal rigor, inclusive o interesse econômico: R$ 200,00 a taxa de inscrição. Examinar para avaliar, sim. Para selecionar, não. E em ambas as formas, não só os cursos jurídicos, mas todas as graduações a começar pela medicina, igualmente crescente em quantidade e decrescente em qualidade. Os erros médidos se repetem aí para comprovar. Condicionem o credenciamento de todas as áreas ao mesmo rigor de avaliação e veremos todos os mesmos baixos índices de aprovação. Principalmente o curso de Letras, formador de professores.
Fala-se muito no baixo índice de aprovação dos candidatos ao credenciamento da OAB. Não sei se o exagero da mídia corresponde à realidade estatística ou se ambas difusamente retratam um quadro em que os cursos jurídicos e seus bacharelandos se confundem.
De fato, o que seria uma prova de avaliação transformou-se num rigoroso concurso seletivo, atendendo a outros interesses além do aprimoramento da profissão. Decerto que a quantidade de cursos jurídicos no Brasil proliferou na mesma proporção que lhes afetou a qualidade. Mas isso não desmerece o operador do direito, como também o exame de ordem não é prova inconteste que enalteça a classe. O mérito de quem é aprovado no exame da OAB quase sempre é do bacharel; nem sempre da instituição de ensino. No meu caso, com justiça, atribuo aos dois. O exercício da advocacia vai além desses requisitos, já pelo Estatuto que a rege e a mantém como respeitável e poderosa instituição defensora do seu código de ética. A prova é um instrumento de avaliação que, num concurso, reprova. E a cada ano, intensificando o seu rigor, desvirtua-se pela elaboração de questões que se distanciam do bacharel ao examiná-lo como magistrado.
Há interesse de mercado restringindo acesso à carreira. Advocacia é uma atividade autônoma. Crescer é uma ameaça à concorrência. O exame é necessário, sim. Mas não com tal rigor, inclusive o interesse econômico: R$ 200,00 a taxa de inscrição. Examinar para avaliar, sim. Para selecionar, não. E em ambas as formas, não só os cursos jurídicos, mas todas as graduações a começar pela medicina, igualmente crescente em quantidade e decrescente em qualidade. Os erros médidos se repetem aí para comprovar. Condicionem o credenciamento de todas as áreas ao mesmo rigor de avaliação e veremos todos os mesmos baixos índices de aprovação. Principalmente o curso de Letras, formador de professores.