LEGALIZAÇÃO DA MACONHA.

A descriminalização da cannabis na Suiça foi rejeitada faz tempo. Há regulação. A legalização da maconha na Suíça a tornaria uma segunda Holanda. O que existe nesses países é tratamento e redução de danos e tolerância em fumar maconha (holanda) em bares permitidos. Assim, não é proibido, totalmente.

A Lei dos Narcóticos, não legaliza a maconha. Criou uma nova política de drogas em que a prevenção toma o lugar da repressão,

Heroína é obtida com receita médica por viciados, isto desde 1994.

Essas políticas ajudaram a reduzir o número de drogados.

Prevaleceu a recusa à descriminalização da maconha e se fez estratégia em abrangente política sobre regulação de drogas.

Diga-se que são pequenos países, não têm a continentalidade brasileira e fronteiras com países que vivem de economias praticamente da produção de droga e de seu tráfico.

A maconha é a droga mais difundida no Brasil, e não será legalizada por inúmeros motivos.

Primeiro, é droga. Seja qual for a abordagem, não é inofensiva.Dose e continuidade não são previsíveis. O desordenamento chega rápido, com raras exceções não ocorre, e abre a porta para outras drogas.

“Na lista das drogas mais perigosas publicada na revista médica Lancet, a maconha aparece em 11º lugar, bem atrás do álcool. “Álcool é mais letal do que maconha. Não se diz isso, mas é. Pelo menos os dados mostram isso. Então, temos que discutir e referenciar, REGULAR o que pode e o que não pode”, diz Ronaldo Laranjeira, especialista, caixa alta minha.

Regular é o que se tem onde há tolerância para o uso, só por um motivo, fazer cessar o uso. Diferente de legalizar. Isto foi ponto de referência de Fernando Henrique Cardoso, do que viu na Holanda.

Consome-se maconha nos cafés em que seu uso é permitido.O governo não legalizou o uso indiscriminado.

Já vi hordas de jovens de países vizinhos nas sextas-feiras descerem dos trens em Amsterdam e invadirem a cidade. E já vi uma bela moça muito jovem cair de uma banqueta de um bar em convulsão.

A regulação mandamenta que o usuário não pode consumir nas ruas, nem comerciar, vender fora dos cafés; nos locais determinados, fuma-se maconha sem repressão policial. Mas a moça referida estava em bar onde a droga não era permitida.

“Na Holanda é muito interessante. Eles não têm curiosidade pela maconha, porque é livre”, disse Fernando Henrique Cardoso. Discordo do emérito sociólogo, a curiosidade é avassaladora, não é em vão que os trens chegam cheios nos fins de semana na capital da Holanda, não só chegam os já usuários, mas os curiosos.

No Brasil para o usuário as penas são alternativas e não restritivas de liberdade.

Outra questão é como se terá estrutura existente para tratamento de dependentes, se nem soro fisiológico existe para socorrismo….

Estão aí os guetos de consumo de drogas, a pleno vapor.

Na Suíça e na Holanda, existem projetos chamados de redução de danos: dependentes de drogas pesadas, como heroína, recebem do governo a droga e agulhas limpas.

Testemunha Fernando Henrique: “É terrível ver isso. Mas você vê também que ali está um doente, não um criminoso”. Já vi também, e o sentimento é esse, terrível.

Esses governantes praticam políticas públicas de redução de danos que evitam a transmissão de doenças infecciosas e mortes por overdose, concomitantemente com envolvimento no crime.

“Eu não estou pregando isso para o Brasil, porque a situação é diferente, o nível de cultura, riqueza e violência é diferente. Cada país tem que buscar seu caminho. É isso que eu acho fundamental. Quebrar o tabu, começar a discutir e vamos ver o que nós fazemos com a droga”, afirmou Fernando Henrique Cardoso.

A “marcha da maconha”, disse o STF, é válida. E a democracia é a possiilidade de divergências. Divirjo....Partimos de que o mal não é necessário e a própria droga carrega seu adjetivo: “droga”. Liberdade tem limite. A lei. Não posso fazer marcha a favor do racismo, etc, é crime.

A nova lei reprisa uma contradição, o viciado é criminoso e vítima ao mesmo tempo, está sujeito à pena. Por menor que seja é pena. E o cultivo para uso pessoal está praticamente liberado pela avaliação judicial da quantidade plantada. Aceita-se o plantio de pequenas quantidades para consumo próprio, o que didaticamente é inaceitável, descaracteriza o tráfico e induz a dependência no regime legal atual, sic:

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, SEMEIA CULTIVA ,OU COLHE plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.( caixa alta nossa).

§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

É A LEI.....

A lei atual, como a anterior, estabelece usuário como criminoso quando ele é vítima, e ela reconhece essa condição, verbis:: “§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.”

Não haverá descriminalização, não interessa aos poderosos, aos “barões do tráfico”. A legalização da maconha desmonta, também, parte da corrupção existente nos órgãos repressores e inibe de certa forma o tráfico de armas, estas devem ser proibidas e recolhidas as ilegais, todas, apreendidas, e tornada mais restrita a compra das mesmas.

As penas são impraticávei e inexistentes.São termos do artigo 28:

“Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso

educativo.

Destaque-se, “para consumo pessoal, drogas..”, o que atinge as outras drogas, conhecidas como pesadas, cocaína, crack etc.

A maconha não será descriminalizada, mas já é tolerada.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 19/06/2011
Reeditado em 20/06/2011
Código do texto: T3045191
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