MACONHA. EXPOR IDEIA."QUEM CHEIRA...MATA".

Leio em “O Globo”, editorial, e acho graça de nossa incompreensível sociedade no curso da história.

Mas é assim mesmo que funciona, “mutatis mutandis”….

“STF reafirma defesa da liberdade”, diz o jornal.

A livre expressão deve ser a mais ampla, POSSÍVEL…

Por renúncia das liberdades que não eram crimes antes do contrato social, foi que organizou-se a sociedade. Prevalecia o livre arbítrio, podíamos fazer o que bem entendêssemos, condutas depois definidas como crimes, roubar, fraudar, matar, etc..

Com a renúncia tornamos o Estado depositário dessas liberdades para que houvesse condições de vivermos em harmonia, sem admitir ações maléficas, criminalizadas. É esse o conhecido contrato social.

Não há nenhuma confusão em expor ideias com limitá-las. Quem as limita é o próprio Estado que o STF representa para interpretar as regras constitucionais.

Quem faz confusão é quem admite o inadmitido pela lei, em completa regressão ao que está posto sem aspereza. A droga combate-a o mundo, legalizando-a ou não. Enquanto for crime, sua discussão quanto à descriminalização, deve ser fechada.

A sociedade não é só feita de adultos maduros e formados, conscientes, que sabem o desvalor da droga, mas de púberes e impúberes menores, que são, já e infelizmente, vizinhos e caça das drogas, pelo modismo.

Os magistrados de carreira conhecem essas nuances, estão perto do povo e avaliam no dia a dia suas dificuldades.

Discussões fechadas que descriminalize para esvaziar o consumo, de qualquer droga, é que é diferente de lançar ao ar uma bandeira desse teor. Uma temeridade....significativa.

Legalizar o mal para tratá-lo é diverso de estimulá-lo publicamente. Voltou o livre arbítrio que foi intimidado pelo contrato social? Liberdade contra a ordem pública não é liberdade, é permissividade e, diga-se, vanguardismo que espera aplausos.

Que se faça a MARCHA PELO TÉRMINO DA CRACOLÂNDIA”, que se faça a “MARCHA PARA TRATAMENTO DOS DROGADOS”, que se faça a “MARCHA PELA CONSCIENTIZAÇÃO DA DROGA COMO UM MAL”.

Que não se faça a marcha das vaidades popularescas de mentes maduras em vanguardismo encenado para o grande teatro da sociedade. Vanguardismo de politização judicial.

Que o Estado trate o drogado em centros de recuperação, já que ele é a vítima, a saúde pública o bem tutelado, o traficante o criminoso.

Ou vamos fazer como a prisão, abrir as portas do cárcere dividindo as penas pela progressão da pena, instituto que acabou com a punição e alavanca o crime, como em 1/6 da pena cominada, de trinta para cinco anos, como descobriu Glória Perez quando viu solto quem matou sua filha, ou agora em 2/5, depois da morte do menino Jõao, mártir da violência arrastado no Rio de Janeiro pela crueldade de seus algozes?

Ou enfim, nada para o bem, estímulo para o mal, e vamos liberar as ideias na MARCHA PARA O MAL.

A droga, seja ela qual for, é um mal. E o mal não é necessário, dizia de sua gigantesca cátedra São Tomás de Aquino, o genial feitor da Súmula.

E a droga que compõe a maconha está listada como droga na lei de entorpecentes; É UM MAL.

Liberdade, reitero, EXPONDO IDEIA, tem limite, a lei, e ela é gramatical.

Expor ideia, fato circunscrito ao pensamento, como ora faço, é diverso de MARCHAR pela ideia. Quem marcha busca uma vitória em favor de algo, de alguma coisa, no caso, de usar o mal, a droga…

-------------------------------------------------------------

PS-

QUEM CHEIRA....MATA!

Muitos podem não entender essa afirmação tanto verdadedira quanto inquestionável. Seria um excesso de retórica, mas essa é a manchete de primeira capa da revista de maior tiragem do Brasil. É um alerta? Não, é a constatação do que é concreto e ocorre de fato.

Desde que vive em grupo para superar adversidades naturais, o homem é engrenagem desse sistema. O grupo, a sociedade, é um sistema. Nos organismos, nos “sistemas”, existe a associação, os sócios. As nações vivem sistemas legais segundo suas ideologias, nascidas, em princípio, da lei.

O organicismo se efetiva onde do começo ao fim há colaboração, associação de alguma forma ou meio, de modo que sem um elemento não haveria o sistema . Da raiz ao fruto existe um sistema orgânico no mundo vegetal. Exemplificando: a raiz nutre toda a árvore pela seiva que retira da terra o alimento e sobe até toda consecução do objetivo final. Esse organismo vegetal está entrelaçado, os nutrientes, seiva, sobem pelo caule satisfazendo as necessidades dos galhos onde surgem as folhas, as flores e afinal frutos. Todo o sistema trabalhou, engendrou, se associou para o produto final ser absorvido pelo consumo, os frutos. Fechou-se o sistema. Houve um concurso, uma organicidade onde todos entraram no processo causal, colaborando, autores e coautores, para chegar-se ao objetivo final, assim ocorre o que chamamos no direito penal de nexo de causalidade, todos os responsáveis que entram na participação para a obtenção do resultado final e seus consectários.

É assim também com a droga. Há um sistema, um organismo criminoso onde o consumidor é o grande objetivo final e grande meta, exclusiva do ponto de vista objetivo, contribuindo com o processo, subvencionando-o. No Rio de Janeiro são consumidas 20.000 toneladas de cocaína por ano, movimentando trezentos milhões de reais que dão suporte ao sofisticado e pesado armamento que derrubou um helicóptero. Construiu-se um sistema que trabalha associado do inicio ao fim, do plantio e beneficiamento da droga, passando pelo trânsito até chegar ao consumo. Os números testemunham a afirmação. Sem consumo, óbvio, não haveria produção e muito menos sistema organizado. O consumidor, objetivo final, é coautor principal do sistema por dar suporte financeiro ao organismo, embora tratado pelo penalismo como vítima.

Todas as classes sociais, de “a” até “d” participam dessa desgraça de alguma forma quando se inserem no sistema. Isso acontece desde os produtores e beneficiadores, pelos que fazem trânsito da droga, passando pelos “barões do tráfico”, os financiadores pesados e administradores em larga escala, os Abadias” e os “Pablos Escobares”, este com larga influência política deixando a herança das Farcs, e os “buchas de canhão”, os menores ou não que formam os exércitos do tráfico nos núcleos pobres, no Rio mais de duzentos mil armados que morrem precocemente, até os “sofisticados” consumidores de classes abastadas onde se inserem personalidades celebrizadas como noticía a mídia.

Todos são partícipes, coautores de fato e de certa forma de direito, pois indiretamente participam do nexo causal, tanto é assim que estão entronizados na lei penal pertinente, agora em ventilada discussão.

Ao meu credo, nessa cadeia de causalidade, causa e efeito, todos são responsáveis.

A lei penal responsabiliza o causador ou causadores do resultado, o tráfico. Na droga existem dois sujeitos da relação criminosa como em todas as ações desse teor, ações criminosas. O sujeito ativo é o criminoso, o sujeito passivo a vítima. Por exemplo, no homicídio, sujeito passivo é a vítima, o que perdeu a vida, bem tutelado, sendo sujeito ativo o popularmente conhecido como assassino. Na droga a vítima é o usuário, sendo portanto o sujeito passivo, logo que o bem tutelado é a saúde pública. Configura o polo ativo o traficante, este é o criminoso para a lei. Estamos no campo do penalismo. Mas não há criminoso sem vítima e, nesse caso, droga, OS DOIS SE CONFUNDEM SOB UMA ÓTICA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DIANTE DO FATO CONSUMO.

Foi embora o tempo em que os crimes ou eram passionais ou de cunho formalizado em fraudes, estelionato e outras fraudes, ou o conhecido furto de baixo poder ofensivo, como pular muros para furtar, etc. Acabou essa época.

Fala-se em descriminalizar a droga, o que em princípio desempregaria o tráfico de drogas e de armas e de certa forma a violência, da mesma forma que o imposto único desempregaria a fiscalização corrupta. Tenho opinião formada sobre isto, extensa de declinar.

A droga está na base de todos os crimes com violência; é inegável. Os crimes violentos egressos dos agentes de menor idade ou nenhuma educação estão arraigados na droga. O universo desse criminosos, menores, sabem os Juízes de menores das grandes cidades, são totalmente ausentes de vestígios de humanidade por um fator muito simples, são sequelados, não obtiveram proteínas até os três anos de idade, o que traz as sequelas cerebrais. Além de terem meia-dúzia de palavras em seu vocabulário, “tá ligado” e coisas que tais, são extramamente crueis, insensíveis, não conhecem nada além de serem poderosos por terem armas de pesado calibre em mãos e por isso serem respeitados em todas as “comunidades”, não têm medo de morrer, vivem drogados e disputam ser o mais cruel do grupo para impor temor e respeito. É a única hierarquia a que têm acesso em seus guetos, a da crueldade, e assim às melhores garotas e roupas de grife, mas não podem e não devem sair dessas repúblicas do medo.

Os que conseguem sobreviver e atingem a fase adulta têm os mesmos traços diante da mesma origem.

Se punia recentemente o usuário, com a ressalva legal de que configurada a dependência e a ausência de tráfico (que se materializava e se materializa pela quantidade de droga apreendida em mãos do preso), era determinada a internação pelo Juiz e não a apenação. Não é preciso dizer que os sem recursos iam para os monstruosos manicômios judiciários e os abonados para clínicas particulares.

Não é inverdade dizer, portanto, que QUEM CHEIRA MATA, tem o dedo no gatilho como principal financiador do sistema de violência e crueldade em que vivemos.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 17/06/2011
Reeditado em 03/07/2011
Código do texto: T3041517
Copyright © 2011. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.