Hino Nacional e forró
O texto entre aspas pertence a um e-mail em veiculação, apesar de a Lei à qual se refere ser de 2007:
“Em janeiro de 1999, o Pirata (bar famoso de Fortaleza por sua noite de segunda-feira) gravou, para o álbum Forró do Pirata, um arranjo instrumental do Hino Nacional Brasileiro. Sem a menor intenção de afrontar os emblemas nacionais e a liturgia militar, o Pirata acredita ter o direito, como qualquer brasileiro, de tocar o Hino do jeito que bate o nosso coração patriota, cearense e 'cabra da peste'. Mesmo assim, antes de iniciar a divulgação, foi enviada a gravação para o então Ministro da Cultura, Francisco Weffort. Por telegrama, ele respondeu que não via "nenhum desrespeito, nem depreciação do Hino Nacional no arranjo popular do sanfoneiro Adelson Viana." O Ministério Público Federal, porém, não entendeu o mesmo e entrou com uma ação na justiça contra a apresentação do Hino Nacional em ritmo de Forró. Apenas em setembro de 2007, o Juiz Federal Substituto da 6ª Vara da Justiça Federal do Ceará, José Eduardo de Melo Vilar Filho, autorizou, enfim, a gravação e execução da versão, em forró, do Hino, pelo Pirata, na TV, rádio e shows ao vivo. Todos os direitos autorais da versão, em Forró, do Hino Nacional Brasileiro serão revertidos para ações e projetos da Fundação Pirata Marinheiros”.
A minha intenção ao divulgar o texto acima é a de demonstrar _ tanto, e em primeiro lugar, a satisfação por ver a arte reconhecida em sua primordial característica: a liberdade _ quanto a de evidenciar a atitude tomada pelo eminente juiz cearense acima citado. Muito sergipanamente digo, com o devido respeito à autoridade: “eita cabra bom da peste!”.
Ouvi a execução do hino e fiquei impressionada com o gosto e balanço do forró agora impregnando a letra da composição de Joaquim Osório Duque Estrada. Chegado ou não da Inglaterra, o for all invadiu as nossas veias e tornou-se inteiramente nosso.
Este é o período do ano quando pessoas de todas as idades, das primeiras até as terceiras e quartas, e assim por diante, se esquentam dançando ao lado da fogueira. Até chego a pensar que, possivelmente, nossas almas continuam dançando o forró por aí, pelas nuvens.
O Brasil é nordestino. Ainda esta semana, visitando a Capital Federal, tive a oportunidade de almoçar em um restaurante, nas proximidades da Ponte JK. Casa notável sob todos os aspectos, principalmente pelo estilo nordestino; por toda a rica espécie de alimentação servida, inclusive as sobremesas; pelos funcionários vestidos a caráter; pelas redes penduradas na área exterior e à disposição dos frequentadores, etc. Entretanto, faltou o forró, que pena. Bem que eu gostaria de um arasta-pé em terras planaltinas.
O arranjo musical criado para o Hino Nacional, muito inspirado, diga-se de passagem, encanta o ouvinte. No Estado de Sergipe, a cantora Amorosa imprimiu muito estilo em suas apresentações em eventos realizados na capital, Aracaju, e também em outros municípios. Quem teve a oportunidade de ouvir a referida cantora interpretando o Hino Nacional, sentiu-se emocionado e tocado no mais fundo do seu coração brasileiro.
Quão bom é saber que agora não é mais “pecado” e estamos amparados pela Lei para entoar em versão forrozeira a significativa letra da canção que representa o país.