SANTO DAIME. DROGA?

O Santo Daime, originado de ritualística de origem indígena, visa a interiorização espiritual segundo seus adeptos. Seria assim uma manifestação religiosa, da mesma espécie que várias tribos indígenas e sociedades primitivas praticaram e ainda praticam, principalmente o xamanismo. Assisti recentemente documentário dessas práticas em terras indígenas brasileiras. Sua beberagem baseia-se em droga alucinógena, a ayahuasca. Levaria ao objetivo máximo de todos nós, o autoconhecimento. Seria uma varinha de condão, e melhor, acessível a todos.....um nirvana oferecido.

Mas a Ayahuasca, uma erva-chá produzida pela decocção do caule do cipó Jagube e das folhas da Chacrona, é um alucinógeno, ou seja, uma droga. A bebida contém a substância N,N-dimetiltriptamina, psicotrópico de uso proscrito pela Portaria SVS/MS 344/1998, portanto, está dentro do conceito de droga pela Lei 11.343/2006, Lei de Drogas. Mesmo assim, o chá foi reconhecido pelo CONAD em 2004 (Resolução 4/2004) para uso religioso, e ratificado pela Resolução 1/2010, fazendo parte de seu corpo o parecer de sindicantes.

Sociedades autóctones, faz tempo, já eram adeptas do uso do chá produzido pela decocção do caule do cipó Jagube e das folhas da Chacrona desde tempos pré-colombianos. As três principais tradições ayahuasqueira brasileiras são Santo Daime, Barquinha e União do Vegetal, usam Ayahuasca com propósitos “religiosos”.

O dogma religioso funda-se em sincretismo no qual convivem a interpretação dos evangelhos com base no espiritismo kardecista, permeados de ensinamentos orientais, como os conceitos de karma, enredados em entidades dos cultos afrobrasileiros e seres da natureza. Não deixa de ser fruto do típico xamanismo amazônico ou pajelança.

A substância N,N-dimetiltriptamina presente no chá é considerada psicotrópica de uso proscrito. Esta substância recebe uma grande variedade de denominações, entre elas Ayahuasca (Hyahuasca), Hoasca, Yagê (Iagé), Mariri, Natema, Pindé e Rami, dependendo do país. Todavia, no uso fora das sociedades tradicionais, a denominação mais conhecida é Daime.

A palavra Ayahuasca significa “trepadeira da alma”, relacionada ao cipó principal componente, ou “vinho das almas”, relativo à beberagem. Com seu uso buscava-se alcançar o estado de transe dos xamãs em sessões de cura e de proteção da tribo. Segundo o relato de pajés, o uso da Ayahuasca “...leva à transformação do espírito em jaguar, que voa pela floresta seguindo uma estrada feita de leite, e que ao final nos mostra o verdadeiro conhecimento...”. Como referem os que viajam alucinogenamente, e podemos constatar pela descrição, é “um barato...”

O vocábulo denominaria servir, “dar” a quem precisa, “Daime amor, Daime luz, Daime força”.

Reconhecidamente alucinógena, a bebida é preparada por maceração em água fria ou a partir de decocção, como referido. Somente os homens manipulam o cipó.

Estou em que a permissão para rito religioso, abre a porta para que se use também outras drogas sob esse abrigo, religião. A liberdade de crença e culto, direito individual constitucional, é possivel se não colide com a ordem pública, e o uso da droga em comunidade e continuadamente, contraria não só a lei,ordem pública, cujo bem tutelado é a saúde pública, como também não dá nenhuma garantia que não saia das portas do “templo” para uso em outros locais...

Como na crônica sobre a “maconha”, onde não defendo de forma alguma sua descriminalização, e entender de forma diversa é equívoco de leitura, assim também me posiciono relativamente a essa droga. Meu ponto critico é que o viciado seja mais assistido, quando identificado, e não tratado como criminoso, sujeito à pena, o que é uma heresia cientítica diante da “Teoria do Tipo”, tão genialmente criada pelo tedesco Beling, e os traficantes sejam mais severamente punidos com políticas repressivas duras.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 11/05/2011
Reeditado em 18/05/2011
Código do texto: T2962801
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