A decisão do Supremo
 
            O Supremo Tribunal Federal, por decisão unânime, aprovou esta semana que é licita a união de casais homossexuais, e as implicações que dela decorrem.
            O povo não muito informado escandalizou-se. Normal, não estão habituados com fatos desta natureza. A união provada, por tempo não breve, garante herança e outros direitos que não eram reconhecidos.
            Revolucionária? De modo algum. Dou um exemplo simples: duas pessoas constroem certo patrimônio, em colaboração. Para simplificar, digamos que juntas edificam uma casa, com o trabalho de cada um, ou o investimento em dinheiro que possibilite a obra. A velha jurisprudência dos tribunais garante a cada um a sua parte, de acordo com o trabalho ou investimento. Este procedimento é velho no direito brasileiro.
            A novidade é que foi reconhecida uma união de fato, não de direito. Se este fato gera divisas, ambos têm o direito de usufruir do ganho. Na hipótese de falecimento de um, o outro tem o direito de participar da herança, se colaborou para o ganho.
            O povo está entendendo mal esta decisão.
            Absolutamente não haverá casamento em cartório, no registro civil, de pessoas do mesmo sexo. Não se trata disto. O parceiro tem direito ao que construiu junto, nada mais. Estão pensando em casamento civil, que só pode ocorrer, no direito brasileiro, entre pessoas de sexos diferentes.
            Afinal, os onze Ministros do Supremo que votaram a matéria não são idiotas! A eles cabe a decisão final das questões judiciais no país.
            Ninguém vai ver a ‘noiva’ bem barbeada ou mesmo depilada entrando na igreja e dizendo “sim” ao seu amado!
            Certas situações são mesmo cômicas, e como!   
Jorge Cortás Sader Filho
Enviado por Jorge Cortás Sader Filho em 07/05/2011
Reeditado em 07/05/2011
Código do texto: T2955043
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