Multa de Trânsito em Sinalização Eletrônica

Pode até parecer um paradoxo, mas aquele que tem fama de dirigir devagar é multado por excesso de velocidade. E isto tem sido motivo de piada entre amigos e familiares. Sempre me pautei pelo fiel cumprimento das leis e não iria desrespeitar as normas de trânsito. Nenhuma infração tem ocorrido, quando dirijo na cidade. Entretanto, ao pegar a estrada, com destino ao meu sertão, sou flagrado com velocidade acima de 40 km. Tenho observado que, antes de uma lombada física, há sinalização de advertência, o que não ocorre antes de uma sinalização eletrônica. Acho isso uma pura maldade. E há quem diga que é “a indústria da multa”.

Pago sempre com antecedência para beneficiar-me do desconto de 20%, mas não me livro da pontuação na CNH. Agora, recentemente, o assunto tem sido objeto de discussão na Câmara Federal, sob a alegação de que sem a abordagem do agente de trânsito a pontuação é ilegal. Para completar a minha atratividade por multa de trânsito, o meu veículo recebeu uma multa sem sequer ter saído da garagem. E por um motivo que jamais ocorreu comigo: “dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos”.

Duas inverdades e mesmo assim não escapei da multa. Prevaleceu o engano do agente de trânsito, que deve ter feito a leitura errada de outro veículo, pois já vi um do mesmo tipo e com placa quase igual, apenas com inversão dos dois primeiros números.

Não fiquei ressentido pelo ataque ao bolso, mas pela descrença na minha palavra, que sempre primou pela verdade. Não tive como provar que o veículo não saiu da garagem naquele dia.

Irineu Gomes
Enviado por Irineu Gomes em 27/04/2011
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