O INTERESSE PELA VIDA DOS OUTROS.

Tenho artigos em revistas de direito publicadas com repercussão sobre a "vida dos outros". Quais outros? Os homens públicos e quanto nos interessam suas "privacidades". Há o que se chama anomia, ausência de norma sobre o direito à privacidade em confronto com o interesse público e a censura à imprensa sob o âmbito da constitucionalidade, garantias e direitos individuais relativamente aos homens públicos. Tenho um artigo inclusive reproduzido neste espaço, coisa densa e publicado aqui a pedido de alguns que fazem mestrado.

No trato particular, privado, o direito à intimidade e à privacidade é absoluto, decorre de garantia individual constitucional, o que chamamos de claúsula pétrea, petrificada, ou seja, que não pode ser alterada por legislação superveniente, o Poder Constituinte derivado, as conhecidas PECS.

E ainda assim os outros teimam em elaborar sobre a vida dos outros.

Recebi um email de uma amigo me informando sobre a conversa de um político com o "anjo mau". O político, governando tudo e todos, com seus interesses acima de qualquer direito "dos outros", se viu em risco iminente de morte, e conversando com o citado änjo" mostrou seu "mandonismo" onipotente arrastado a décadas. E falou ao "anjo', vou mandar lá na "sua casa". O "anjo" escafedeu-se, ficou com medo do conhecido político......

Esses a vida deles nos interessa, embora nada adiante nosso interesse já que o voto é mais do que moeda de troca, é a venda da consciência como se assiste.

Agora, a vida particular, com todos os desregramentos que possa ter diante do que seria regular e costumeiro, só interessa ao seu dono, é sua a vida, de mais ninguém, só não pode ofender os direitos vigorantes e a vida dos outros.

Poucos sabem que uma prostituta pode sofrer estupro ( ter a vontade, a liberdade sexual, garantida em lei, violada) , que existem casas de encontro de casais, casados, com alvará de funcionamento, aceitas pela sociedade, o que contrariaria os costumes, o casamento como instituição, que a lei considera não gravosa a conduta de uma mulher que apanhada em infidelidade continua a habitar a mesma casa em que mora o marido traído e consente. Quem come na mesma mesa e mora sob o mesmo teto , em princípio, dorme na mesma cama.É o perdão tácito que não mais autoriza injúria grave, já que adultério, legalmente, é página virada. E tantas e tantas outras condutas "desniveladas" do desejável para muitos padrões....

E ainda assim, as pessoas se incomodam e comentam sobre a vida dos outros.....

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 26/04/2011
Reeditado em 26/04/2011
Código do texto: T2931813
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