O Santo do pau oco

MAIS UM CASO QUE VIROU PIZZA. PREVALECE A IMPUNIDADE. SEMPRE.

O Santo do pau oco

(*) Texto de Aparecido Raimundo de Souza.

Lembram do servidor do Banco Central Ricardo Neis, que foi denunciado pelo Ministério Público por atropelar 17 ciclistas em Porto Alegre? Pois então, o espertalhão deixou o presídio e responderá pelos crimes em liberdade, conforme determinação do Tribunal de Justiça daquele Estado. Os advogados do suspeito (notem bem, os advogados do suspeito. Ele é suspeito) alegaram que ele possui residência fixa, emprego e não apresenta risco ao andamento do processo. Os advogados esqueceram somente de um detalhezinho importante. Dizer aos jornalistas que seu cliente é bancário, tem grana e pode pagar bons defensores. O Ministério Público, no entanto, informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Fica aqui a pergunta que não quer calar: adianta o Ministério Público recorrer? O promotor vai fazer papel de palhaço pela segunda vez. Pior que acaba acostumando...

O condutor é suspeito (notem bem é suspeito) de ter atropelado um grupo de ciclistas, em fevereiro deste ano, no bairro Cidade Baixa. “O carro – dizia claramente a reportagem - conduzido por Neis estava atrás de uma manifestação do movimento Massa Crítica. No dia seguinte ao atropelamento, a Brigada Militar localizou o veículo abandonado na rua Manoel José Fernandes, no bairro Partenon, zona Leste de Porto Alegre”. Tudo isso é mentira. Apesar do vídeo no You Tube, e de tudo o que os telejornais mostraram inclusive o Fantástico do dia 17 de abril, o coitadinho do Ricardo se saiu numa boa e, ainda, voltou para as ruas como vítima. É maluco, esteve em hospital psiquiátrico e isso comoveu o coração de um ilustre desembargador que o considerou inocente. Para completar o quadro, deveriam colocá-lo num altar e tratá-lo como santo. O que acham os leitores amigos da população se reunir e fazer um abaixo assinado endereçado ao papa, em Roma, pedindo a beatificação de São Ricardo Neis? Afinal de contas, ele conseguiu, de uma só vez, mais de 20 milagres. Atropelou 17 pessoas, conseguiu provar que é maluco, e, ainda, fez a cabeça do desembargador para liberá-lo através de um poderosíssimo Habeas Corpus. Milagres assim, aos borbotões, só nos quintos do inferno.

Fica aqui um convite ao pecado divinal. Se o leitor amigo pretende se candidatar a santo, faça como nosso amigo Ricardo Neis. Atropele um bando de pessoas, de preferência mais de 17, procure superar esse numero, para bater o Record. Ainda que você seja denunciado por um promotorzinho qualquer, por homicídio triplamente qualificado com aquela balela de – motivo fútil, sem dar chance de defesa às vítimas e causando dano comum, a várias pessoas, - não esquente a cabeça. Contrate dois ou três bons advogados que logo você estará na rua. Apimente a coisa arranjando um atestado médico dizendo que sofre de problemas mentais. É tiro e queda. Sempre cola. Justiça adora atestado medido. De maluco, então, não há tribunal que não se curve.

Só para lembrar o caso, o atropelamento desse desgraçado ocorreu no início da noite de 25 de fevereiro, no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. Neis dirigia um Golf preto, na companhia do filho de 15 anos, quando se deparou com a tradicional manifestação do grupo de ciclistas Massa Crítica. Após uma discussão, ele acelerou o carro contra os ciclistas, atropelando 17 pessoas, isso segundo o Ministério Público. Na hora o coitadinho do motorista fugiu sem prestar socorro as vítimas alegando a imprensa que “Fugiu para não ser linchado”, Inicialmente o Tribunal de Justiça havia negado o habeas corpus em caráter liminar. Nesta quinta, todavia, a 3ª Câmara Criminal do TJ julgou o mérito e Ricardo Neis responderá ao processo em liberdade. O julgamento ainda não tem data marcada. Quem sabe depois que a galera esquecer, daqui uns dez ou vinte anos, dependendo da grana que correrá, por baixo dos panos, ele entre novamente em pauta.

Para o relator do processo, desembargador Odone Sanguiné, grande comoção social causada pelo atropelamento não poderia justificar a manutenção da prisão. “Tal fundamentação equivaleria à nítida antecipação de pena, violando os princípios do devido processo legal, presunção da inocência e da imparcialidade do julgador”, escreveu o nobre e zeloso desembargador. Podem apostar que no meio desses ciclistas não havia nenhum filho ou parente desse desembargador. Se houvesse, meus amados, com certeza, o Ricardinho conheceria a verdadeira garra fria e a pesada mão da lei penal. Entretanto, não nos esqueçamos nunca: isto É BRASIL, UM PAIS DE TOLOS.

(*) Aparecido Raimundo de Souza, 58 anos, é jornalista

OBS: o autor do texto acima tem, em seu poder, atestado de maluco passado por médico psiquiatra famoso.

Aparecidoescritor
Enviado por Aparecidoescritor em 17/04/2011
Reeditado em 17/04/2011
Código do texto: T2915242