INTERNET REVERENCIA PSICOPATA DE REALENGO.

Penso que nada mais me surpreenderá, que já vi de tudo, e leio estarrecido Ancelmo Gois, colunista de "O Globo", fls. 12 de hoje, sic : "desde o massacre na escola, surgiram no Orkut mais de vinte comunidades que reverenciam o assassino e pedem cadeia para o Sargento Alves".

E indica o jornalista que apagadas todas as vinte surgiram mais duas e que aproximadas trinta pessoas denunciaram o fato ao Ministério Público.

Não importa ou interessa buscar causas para essa iniciativa no Orkut, se são frutos de cinismo, de exibição para andar na contra mão ou de que mentes vazias brotaram. Interessa sim, saber que é um fato, uma conduta descrita na lei como crime,fazer sua apologia, a tipicidade indicadora de festejar um ato criminoso.

Apologia é louvação, elogiar alguém que cometeu um crime, fazendo-o publicamente.

Basta a glorificação pública da conduta.A internet é um dos maiores veículos de publicidade em nossos dias Nesse sentido é a redação do artigo 287 do Código Penal:

Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou autor de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Os tratadistas de nota figuram o crime em todo ato que visa louvar qualquer ato criminoso, oralmente ou formalmente. A Lei penal considera o crime quando publicamente se engrandece o criminoso, por palavras, gestos e obras. Figura o crime sob a tutela que contraria a paz pública (Código Penal, art. 287).

E essa manifestação de exaltação se reduz simplesmente à defender ou pretender justificar o crime ou o criminoso, de qualquer forma ou meio, através de elogios, exaltação do ato delituoso ou da pessoa que o praticou.É uma provocação à ordem legal constituída.

É impositivo que o Ministério Público rastreie de onde vêm essas condutas e pelo procedimento cabível puna severamente o Judiciário os autores dessa ignomínia, sem o que abre-se espaço para a progressão da estupidez humana. O Brasil não aguente mais ineficiências......nem impunidades.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 13/04/2011
Reeditado em 13/04/2011
Código do texto: T2907199
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