CASAR COM NEGRO; VOCÊ DEIXARIA SEU FILHO CASAR?

Quando se pergunta se um pai deixaria um filho casar com uma pessoa da raça negra, por qual razão não se perguntar: você deixaria seu filho casar com uma pessoa da raça asiática, ou descendente indígena, ou da raça ariana máxima em brancura de pele como a nórdica, ou com pessoa de credo diferente do seu entre os vários credos, judeus, evangélicos, ortodoxos, católicos, protestantes, ou com membros de conhecidas comunidades e sociedades fechadas, como a maçonaria? E tantas outras indagações específicas que poderiam ou não trazer intimidação ou embaraço para os perguntados.

Ninguém considerou que a pergunta na sua origem já traz consigo a marca da pejoração. Isso se trata de um conceito embrionário prévio, o chamado preconceito, que pode ser bom ou não. Preconceito tem um núcleo objetivo, que pode ou não ser discriminatório. Neste reside a inferiorização do que ou quem se considera.

Voltaire em seu dicionário editado em 1764 foi um sucesso, e configurou o primeiro livro de bolso editado na história. Intelectual festejado de aproximadas trezentas obras, aborda o óbvio, quando trata de conceito, preconceito e discriminação, neste, habita juízo de valor negativo. Isto passa despercebido por muitos, a conceituação de valores equivocadamente projetados filosoficamente, em raso entendimento, o que compreende-se.

Leio hoje “O fascismo do bem”, coluna de “O Globo” do conhecido jornalista Ricardo Noblat.

Discorre sobre o deputado tão decantado, Bolsonaro, e diz: “Ele é um símbolo, uma síntese do mal e do feio. É um Judas para ser malhado. Difícil é, discordando radicalmente de cada palavra dele defender seu direito de pensar e de dizer as maiores barbaridades”.

E considera que para ser a favor ou contra qualquer coisa, deve se firmar em que todos têm o direito de se expressar, sem o que, perde amanhã o direito de dizer o que pensa.E vai além, “a patrulha estridente do politicamente correto é opressiva, autoritária e antidemocrática. Em nome da liberdade, da igualdade e da tolerância, recorta a liberdade, afirma a desigualdade e incita à intolerância.”

E continua dizendo ser a favor de tudo que o deputado é contra, e “por defender o direito de ser a favor é que defende o direito do deputado ser contra.”

Mas o direito de se dizer o que pensa tem um limite, a lei. Sem descer a detalhes do tipo objetivo penal ocorrente, e se ocorreu ou não nesse contraditório tão frequentado pela mídia, se houve injúria ou discriminação racista, crime de racismo,e o principal, se há objetividade contrariada na conduta discutida, vejo um fator mais adensado e, creio, pouco percebido, o que externei ao vestíbulo. A pergunta conhecia a eventual resposta e preconceitos do perguntado em materias conhecidas.Então a pergunta era preconceituosa....

Promíscua é pessoa de hábitos negativos em valores sociais tratados, é inegável.Esse o epicentro da resposta. A questão é semântica e simplória. Juridicamente dirão os magistrados se houve tipo penal percorrido...Promíscuo é negatividade. A virtude não permite discriminar. Discriminar, “verbis”, in Houaiss, contemporâneo que reputo o melhor, fls. 1053, “tratar mal ou de modo injusto, desigual, um individuo ou grupos de individuos,em razão de alguma característica pessoal, cor da pele, classe social, convicções..”.

Só é necessário visibilizar que a pergunta já trazia em seu bojo a discriminação, o preconceito negativo que evidentemente eclodiria...

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 05/04/2011
Reeditado em 05/04/2011
Código do texto: T2891782
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