ABSURDOS.....

Uma explicação mais objetiva que entendo dever sobre os “fichas-sujas” e a aplicabilidade da lei.

Ao ler jornais ou ouvir o noticiário e entrevistas sobre a lei dos “fichas-sujas” e a decisão do STF, jorram opiniões onde a desinformação se alastra. Trata-se única e exclusivamente da aplicação da lei em tempo oportuno como quer o princípio da aplicabilidade da lei no tempo e no espaço, de forma a garantir direitos antes definidos pela lei anterior. Significa dizer que as situações definidas enquadradas pela lei só se aplicam às novas situações idênticas, não as que já aconteceram. É um princípio universal a irretroação.

Isto chama-se na ciência do direito “ato jurídico perfeito” configurado; deve ser respeitado, não sofrer efeitos retroativos. É uma das garantias individuais do cidadão, direito fundamental consagrado no artigo quinto, inciso XXXVI, verbis: “A lei não prejudicará o direito adquirido, O ATO JURÍDICO PERFEITO, e a coisa julgada”. Ou seja, a lei será aplicada aos fatos novos, não aos constituídos segundo as regras vigorantes à época de suas consumações.

Se antes da lei nova, candidatos processados e julgados até segundo grau podiam se registrar e concorrer, somente no novo pleito a baliza impeditiva ocorrerá. Corrobora essa imposição o artigo 16 da Constuitção.

Para escapar da lei, e de alguma forma atender à opinião pública, intérpretes mais elásticos do STF, entenderam que o processo eleitoral se inicia com a convenção partidária, e não com o registro do candidato junto à Justiça Eleitoral. Mas o registro e os requisitos são pessoais, não dos partidos, e aferíveis estes na data da inscrição na justiça para homologação ou não da candidatura. Assim pretenderam a aplicabilidade imediata da lei nova, adunada do requisito moral.

É inegável que incomoda, e muito, ver um candidato condenado pela justiça de Nova York por lavagem de dinheiro e que não pode mais sair do Brasil que será preso, “pedido” pela Interpol, ser legislador no Brasil e ainda integrar “por sua experiência” ( essa foi a justificativa) a Comissão que estuda a reforma política, que óbvio, mais uma vez não sairá, só se servir ao caciquismo político brasileiro.

Mas não é possível, também, quebrar em um país que as leis não prosperam, a espinha dorsal da segurança jurídica, norma constitucional, em nome de alguns que se desviam da correção exigida.É a didática do erro, sacrificam-se direitos múltiplos e mesmo individuais pelo precedente.

E exemplifico: não faz muito tempo, aposentados e pensionistas que já estavam com aposentadoria e pensão em curso, ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSTITUÍDOS, recebendo aposentadorias e pensões, com o corolario de direitos adquiridos decorrentes, viram esses direitos violentamente alterados, PARA PAGAR O QUE JÁ TINHAM PAGO, de novo. A lei, embora injusta para todos, mesmo em futuro, só deveria “pegar” as novas situações, novas aposentadorias e pensões que viessem a ocorrer. A lei apanhou situações constituídas, retroagiu para apanhar “atos jurídicos perfeitos” imodificáveis. Sou uma das vítimas. E a injustiça é maior por ser a aposentadoria seguro, esse o negócio jurídico, seguro previdenciário, despesa de custeio em direito atuarial, paga-se para um dia, realizado o termo receber o seguro. No serviço público o tempo apontado pela lei para aposentação é o termo, tempo decorrido, passa-se a receber o seguro.

A violência é tal, que seria o mesmo que fazer seguro de carro e ocorrido o fato contratado para receber a indenização, furto, roubo, sinistro, receber a indenização, mas CONTINUAR A PAGAR O SEGURO do carro. O STF chancelou este absurdo, um adendo do imposto de renda..um novo imposto de renda, 11%, sem base de cálculo legitimada. Isto deu azo ao chamado mensalão como denunciado. O Congresso teria vendido sua consciência parlamentar para violar preceito individual fundamental, pétreo, constitucional, inamovível.

Pior, já existe lei revogando para novas aposentadorias essa incidência, mas não desonerou os atingidos... Quanto à aplicabilidade da lei dos “fichas-sujas” nas próximas eleições, é gritante sua impositividade, pelo mesmo motivo que para agora foi recusada. E as tolices continuarão a serem ouvidas; são muitos OS ABSURDOS...

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 25/03/2011
Reeditado em 26/03/2011
Código do texto: T2870836
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