Desempate no STF Favorece Ficha-Suja

Mesmo sendo leigos em conhecimentos jurídicos, vamos à interpretação do que estabelece o Art. 16 da Constituição: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até a data de sua vigência.” O julgamento da validade da vigência da “Lei da Ficha Limpa” resultou em empate por duas vezes consecutivas, com cinco votos a favor do que está contido antes da vírgula e cinco no pós-vírgula. Somente com a participação do décimo primeiro ministro ocorreu o desempate, por 6 a 5, prevalecendo a vigência da Lei a partir das eleições seguintes, não se aplicando às de 2010. Alguns senadores e deputados já exercendo os seus mandatos, por terem sido considerados fichas-limpas, terão de ceder suas vagas para os fichas-sujas que obtiveram maior número de votos, barrados anteriormente pela Lei da Ficha-Limpa, antes do julgamento final do STF. Desencantos para uns, festas para outros, em razão do antes e depois da vírgula.

Divergências de interpretação entre os doutos ministros do STF e do TSE, que diríamos nós, analfabetos em ciência jurídica?

Da minha parte, tenho mais é que dizer como dizia um famoso radialista pernambucano, em seu programa de rádio, depois de “botar lenha na fogueira”, criticando certos temas polêmicos: “Mas eu não tenho nada com isso, porque o meu lema é ver, ouvir e calar.”

Irineu Gomes
Enviado por Irineu Gomes em 25/03/2011
Reeditado em 25/03/2011
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