CRÔNICA – A Lei da Ficha Limpa...

 

CRÔNICA – A LEI DA FICHA LIMPA – 23.03.2011

 

            Não sou jurista, mas sou cidadão brasileiro e tenho amplas condições, capacidade e dever de exercer a minha cidadania, doa em quem doer.

            Foi com o coração amargurado que assisti a reunião do Supremo Tribunal Federal, que julgava um recurso proporcionado por um candidato a deputado estadual que, inocentemente, pegou todos os seus assessores na empresa pública em que trabalhava para servir como cabos eleitorais na sua candidatura. Assim, com gente e dinheiro à disposição ele galgou ser eleito com boa votação.

            De minha parte, com toda a certeza a lei seria mantida, aprovada, garantida a sua eficácia, eis que oriunda de conclamação dos brasileiros em mais de um milhão e seiscentas mil assinaturas, portanto amplamente constitucional o direito dos cidadãos. Trata-se da Lei Complementar 135/2010, de 04.06.2010, que teria ferido frontalmente os termos do artigo 16, da Constituição Nacional, que estipula o prazo de um ano para a entrada em vigor de tais normas, até porque criara vedações à eleição de políticos sem boa reputação em sua vida pregressa. Ora, se o poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido, a meu pensar não poderia a nossa corte maior ir contra a vontade desse mesmo povo, valendo ainda salientar que o dispositivo fora aprovado tanto no Senado como na Câmara. E assim um poder manda no outro e tudo bem, pois isso é Brasil.

            Entendo que esses dispositivos nem precisariam existir, bastando que se utilizassem do Código Penal e do Processual Penal, onde seriam colocadas como penalidades aos candidatos por crimes cometidos, a sua inelegibilidade por certo período de tempo.

            De sorte que tudo vai ficar como antes, no quartel de Abrantes, e somente a partir do próximo ano é que poderemos ver a vontade do povo ser respeitada pelos próprios ministros do STF. Aliás, um detalhe não nos passou despercebido: O governo deixou o Supremo com apenas dez ministros, sendo cinco favoráveis à reprovação da dita lei e cinco absolutamente contrários. Sabendo disso, apressou-se em nomear mais um ministro, a fim de completar a lotação daquele poder, que é de onze titulares, passando agora a contar com seis votos a seu favor. Bom notar que o décimo ministro foi encaixado assim como por encanto, apesar de sua capacidade jurídica, mas a verdade é que dizem por aí que ele nem sequer passara num concurso público para juiz de direito de primeira instância.

De agora em diante, a Justiça Eleitoral – em Brasília e nos estados – terá de refazer o cálculo dos votos do legislativo para ver quem deve deixar o cargo e quem terá o direito de assumir.

Na prática, a decisão beneficiará políticos com processos semelhantes, como o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por exemplo, que concorreram nas últimas eleições e, mesmo barrados pela Lei da Ficha Limpa, obtiveram votos suficientes para se eleger ao Senado por seus estados.

O grande “x” da questão é porque deixaram pra votar essa lei tão benéfica ao país momentos antes das eleições de 2010, quando poderiam tê-la aprovado ainda em 2009, daí entraria em vigor já nas eleições passadas. Ainda por cima, e por sabedoria política, a Câmara dos Deputados assumiu a paternidade da proposta de lei, eis que conferir assinaturas dos que pediam por essas normas seria muito difícil e demorado. Mas partindo da própria Câmara não precisaria disso, bastando as assinatura dos deputados, claro.

A defesa da ficha limpa nas eleições de 2010 foi feita pelos ministros Cármen Lúcia, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do STF, Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie. Conclamo a todos os brasileiros passar e-mails pra esses bravos doutores cumprimentando-os pela voto fervoroso em defesa do Brasil. Não vou sugerir o texto, eis que todos aqui do recanto têm capacidade e muita de fazê-lo.

É por essa e outras razões que tenho vergonha de ser brasileiro!

Fico por aqui para não cansar os leitores.

 

Ansilgus

 

Em revisão.

ansilgus
Enviado por ansilgus em 23/03/2011
Código do texto: T2866798
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2011. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.