A pena de morte não vale a pena
Li, no jornal Correio da Paraíba, ao lado da notícia sobre o Projeto de Lei para reajustar o Imposto de Renda, que Pat Quinn, Governador de Illinois, nos Estados Unidos, aboliu a pena de morte naquele Estado e também comutou para prisão perpétua os quinze sentenciados que esperavam seu dia no corredor da morte. Esta reviravolta, na Justiça norte-americana, foi apressada pelo ex- Governador George Ryan que impôs “uma moratória por causa do temor de que pessoas inocentes pudessem ser executadas”. Na história da pena máxima das máximas, muitos inocentes e indefesos foram executados. A discreta notícia, na página A8 do dia 10 passado, não chamou a atenção que merece o assunto, nem mesmo daqueles que são contra o aborto e “em defesa da vida”, calados que são contra matar, embora de modo legal, a vida nascida, crescida, vivida, adulta, apenas porque é acusada de crime contra a vida.
A pena de morte é matar quem matou. No entanto, muitos ainda são executados por motivos religiosos, morais e políticos. Matam-se “legalmente” inocentes. O envenenamento de Sócrates, a crucificação de Jesus Cristo, Joana d’Arc, Thomas More, Frei Caneca, Tiradentes e os mártires da Conspiração dos Alfaiates, os queimados nas fogueiras da Inquisição não serviram de lição. Conclui-se que, ao se dar a alguém o poder de matar, matarão também por interesses próprios ou por razões políticas e ideológicas. Assim fizeram reis, imperadores, ditadores, como Henrique VIII da Inglaterra e os entusiastas da Revolução Francesa com a guilhotina decepando cabeças. Lembremo-nos da condenação dos anarquistas, imigrantes italianos, Sacco e Vanzetti, apesar dos apelos a Washington liderados pelo Papa Pio IX; do caso Rosenberg, socialistas Ethel e Julius, acusados de espionagem soviética. E, exatamente nos Estados Unidos, todos considerados “julgamentos legais”. “Legais”, mas incorretos e injustos. A pena de morte, depois de aplicada, mesmo injusta, não se comuta.
Daí, ser uma das premissas contra a pena de morte: “nenhum homem pode tirar a vida do outro, só Aquele que a vida nos deu”. Quando o Estado mata, torna-se incoerente, contradizendo o princípio de que ninguém pode matar, nem os assassinos do dia a dia, nem, sem “julgamentos legais”, os improvisados linchamentos. Além do mais, os fervorosos em prol da pena de morte contra-argumentam apenas emocionalmente: “Fala assim porque não é seu filho o assassinado...” Ora, também, se algum dos nossos filhos fosse condenado à pena capital não seria por isso que deveríamos ser contra a pena de morte... Descartando a avara diatribe de que “o preso custa caro”, punir com a morte não inibe o crime, assim comprovam as estatísticas. Também há outras formas de puni-lo, porque morto não sofre punição. E, por fim, não se confunda a justiça com a vingança. A justiça é um ato de equilíbrio; a vingança, de desequilíbrio. A vingança visa ao mal de alguém; a justiça, ao bem de todos.
Li, no jornal Correio da Paraíba, ao lado da notícia sobre o Projeto de Lei para reajustar o Imposto de Renda, que Pat Quinn, Governador de Illinois, nos Estados Unidos, aboliu a pena de morte naquele Estado e também comutou para prisão perpétua os quinze sentenciados que esperavam seu dia no corredor da morte. Esta reviravolta, na Justiça norte-americana, foi apressada pelo ex- Governador George Ryan que impôs “uma moratória por causa do temor de que pessoas inocentes pudessem ser executadas”. Na história da pena máxima das máximas, muitos inocentes e indefesos foram executados. A discreta notícia, na página A8 do dia 10 passado, não chamou a atenção que merece o assunto, nem mesmo daqueles que são contra o aborto e “em defesa da vida”, calados que são contra matar, embora de modo legal, a vida nascida, crescida, vivida, adulta, apenas porque é acusada de crime contra a vida.
A pena de morte é matar quem matou. No entanto, muitos ainda são executados por motivos religiosos, morais e políticos. Matam-se “legalmente” inocentes. O envenenamento de Sócrates, a crucificação de Jesus Cristo, Joana d’Arc, Thomas More, Frei Caneca, Tiradentes e os mártires da Conspiração dos Alfaiates, os queimados nas fogueiras da Inquisição não serviram de lição. Conclui-se que, ao se dar a alguém o poder de matar, matarão também por interesses próprios ou por razões políticas e ideológicas. Assim fizeram reis, imperadores, ditadores, como Henrique VIII da Inglaterra e os entusiastas da Revolução Francesa com a guilhotina decepando cabeças. Lembremo-nos da condenação dos anarquistas, imigrantes italianos, Sacco e Vanzetti, apesar dos apelos a Washington liderados pelo Papa Pio IX; do caso Rosenberg, socialistas Ethel e Julius, acusados de espionagem soviética. E, exatamente nos Estados Unidos, todos considerados “julgamentos legais”. “Legais”, mas incorretos e injustos. A pena de morte, depois de aplicada, mesmo injusta, não se comuta.
Daí, ser uma das premissas contra a pena de morte: “nenhum homem pode tirar a vida do outro, só Aquele que a vida nos deu”. Quando o Estado mata, torna-se incoerente, contradizendo o princípio de que ninguém pode matar, nem os assassinos do dia a dia, nem, sem “julgamentos legais”, os improvisados linchamentos. Além do mais, os fervorosos em prol da pena de morte contra-argumentam apenas emocionalmente: “Fala assim porque não é seu filho o assassinado...” Ora, também, se algum dos nossos filhos fosse condenado à pena capital não seria por isso que deveríamos ser contra a pena de morte... Descartando a avara diatribe de que “o preso custa caro”, punir com a morte não inibe o crime, assim comprovam as estatísticas. Também há outras formas de puni-lo, porque morto não sofre punição. E, por fim, não se confunda a justiça com a vingança. A justiça é um ato de equilíbrio; a vingança, de desequilíbrio. A vingança visa ao mal de alguém; a justiça, ao bem de todos.