ESQUECER

Um sentimento? Um sentido? Uma necessidade? Do que mesmo estava escrevendo? Ah! Sim de "Esquecer", quando precisamos praticar, não conseguimos. É famosa a frase "perdoei, mas não consegui esquecer". Esquecer é uma necessidade, já pensou se retivéssemos todas as informações de que somos bombardeadas a toda hora? Nosso winchester já estaria cheio.

Quando não queremos praticar o "esquecer" é complicado, esquecemos a data do primeiro beijo, do aniversário de noivado, de casamento e o pior o dela, aí a coisa complica.

Esquecer ou não esquecer é incontrolável para muitos, eu sou deste time. Uma coisa em minhas mãos desaparece como por encanto, simplesmente esqueço onde a pus. Procuro os óculos que levantei e deixei na testa. A chave do carro que tinha deixado na geladeira junto com algo que não podia esquecer-me de levar para algum lugar no dia seguinte, ficou complicado achá-la, simplesmente esqueci esse macete para me lembrar daquela coisa. Teve um tempo que punha uma fita na aliança para não me esquecer de algum compromisso importante, funcionou por algum tempo, agora esqueço por que pus a fita lá. Por outro lado, não me esqueço de fatos acontecidos na minha mais tenra idade, sou capaz de lembrar-me de histórias contadas, de detalhes que a pessoa que contou não faz a menor idéia. Lembro-me de nomes de pessoas que passaram de resvalo pela minha vida.

Sou de uma família notória de esquecidos, lembro-me (o mesmo de “não esquecer”) de meu pai ir para a cidade de carro e voltar de ônibus, depois ele tinha a maior dificuldade para se lembrar onde estava o carro. Fato que o meu irmão repetiu ao comprar uma pizza próximo de sua casa, estava chovendo, resolveu ir de carro, tomou um chope enquanto assavam a redonda, ao sair, tinha parado de chover, voltou a pé. No dia seguinte viajou com um colega de serviço, três dias depois quando voltou, cadê o carro? Deu parte na polícia, acharam o carro a meio quarteirão de sua casa.

Nossa, esqueci-me como queria fechar esta crônica, me perdoem.

Defranco
Enviado por Defranco em 16/03/2011
Reeditado em 27/02/2016
Código do texto: T2852514
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