Leia a declaração

Casal fazendo sexo durante o carnaval no pátio de um hotel foi detido. Sou da opinião de que deviam ser civilizadamente chamados a realidade com formal educação (educação indigesta por interrompimento de processo evolutivo) e, deste modo, levados a compreender a múltipla utilidade dos quartos de hotel. A coisa horrorosa que levou a cadeia e a vergonhosa condição de delito se rendeu a necessidade moralizante da natureza procriadora. Levados pela doçura do carnaval – que é a festa da carne. Por todos os diabos sequer possuem o direito de dormirem na mesma cela.

Antigamente a gente via com liberdade os jovens nús nas praças de Berlim e até na Inglaterra em tempos de Beatles ainda com o Lenon. Hoje o draconianismo punitivo quer sustentar um poderio sobre o infeliz ser que leva o nome de cidadão. Tudo isto prova apenas que o buraco é mais embaixo.

È como página da internet onde diz: leia a declaração. Somadas todas as declarações que um só individuo ultrapassou durante a deleitosa navegação e a navegação passa a delituosa para todos os usuários. Mas tem coisa que dispensa declarações ainda que seja de estranhar ausência de placa no hotel dizendo: proibido sexo! Como sugere “proibido roubar” nos corredores institucionais por delicada advertência.

Mudariam a história se fossem levados para a indústria gráfica erótica e dessem a volta por cima estrelando com o filme: Sexo Público ou Cárcere Privado? Sucesso de bilheteria internacional. Um meio de sublimar a frustração e o susto de se ver em meio ao prazer cercado de homens armados e camuflados até os dentes para subjugar dois infratores da moral e dos bons costumes. Atacados por legislação disposta a banir qualquer excepcionalidade com a mais severa condição opressora. Brutal.

Mas era carnaval e a declaração universal do carnaval é o amor. Ledo engano para os dois flagrados num ataque massacrante. Devia existir uma nova lei rezando "proibido interromper sexo e sono bem dormido".

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Tércio Ricardo Kneip
Enviado por Tércio Ricardo Kneip em 13/03/2011
Reeditado em 13/03/2011
Código do texto: T2844970
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