A Lei na Evolução dos Tempos.
A evolução dos tempos, começou através de um simples princípio e da certeza de se ter subentendido, que de tudo, a vontade subjetiva não há de se sobrepujar às leis objetivas. Vontade subjetiva emana das inclinações pessoais, ela é restritiva à razão, não lhes sendo, estas, as vontades que são impulsionadas ao bem estar universal, as quais se legislam, afim de ditar os valores de uma sociedade, tornando-as com tais valores, positivados.
O filósofo Montesquieu, acertadamente, em seu livro, "O espírito das Leis", relatou-nos que as maneiras e os costumes, servem-nos de base às elaborações das leis e que embora com estes pleitos a sociedade tenda a se evoluir e apresentar novas situações onde antes não lhe fora apresentadas aos legisladores, e segundo, ao grande mestre, as novas situações antes não positivadas em lei, e que venham convergir em fatos, não querem dizer que o legislador errou quanto à elaboração das leis e sim, que estes novos fatos não haviam lhes sido apresentados; e para estes, na hora do julgamento eram julgados por eqüidade.
A eqüidade é o legalmente justo, o homem eqüitativo se baseia no que é justo e o justo, é tudo aquilo que está positivado na lei, logo se pressupõe, que a equidade e a justiça estão equiparadas; justiça são as regras formais (na forma de lei) e a eqüidade é aquilo que complementa uma lei até aonde o braço da justiça se distanciou, tendo em vista a evolução do tempo.
Rio de Janeiro, 03 de Junho de 2003.