SEXO?
Esta semana, segundo o jornal Zero Hora de Porto Alegre, uma juíza concedeu liminar a um sujeito para que o mesmo trocasse de nome por ser transexual. A magistrada avaliou ainda que não autorizar a mudança de nome iria dificultar o "exercício das atividades de seres humanos, negando-lhe o direito da cidadania". Criando-se assim constrangimentos.
Ora vejam: O “Marmanjo” não acha nada constrangedor andar de saia curta, sapatos salto alto e batom, mas muito constrangedor ter nome masculino.
Em pouco tempo teremos gravidez masculina com direito a menopausa no depois. Já parou para pensar no caus comportamental do futuro? Crianças com crise de identidade ao nascer. Adultos que não sabem onde foram gerados e sem orientação sexual.
Para complicar ainda mais as coisas, esta surgindo agora o movimento dos assexuados. Nem lá, nem cá. Pode?
O que realmente pode, mas poucos sabem, é que consta no código civil brasileiro que toda pessoa ao completar 18 anos pode por livre iniciativa (se quiser) trocar seu nome. Isto é válido até completar 19 anos. Seja lá que nome for.
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