CONHECER O PAI É UM DIREITO?

Todos temos interesse pelas mudanças sociais quando são profundas, relevantes. Essa colocação é reflexão para os que estão distantes dessa evolução em especificidades no campo das uniões homossexuais. O nascituro tem direito de conhecer o pai? Fere sua dignidade, direito constitucional, o não conhecimento de seu pai por ser impossível?

Prospera no Supremo Tribunal Federal objetivo do Governo do Estado do Rio, através de ação, cujo pedido visa o propósito de reconhecimento de união estável para casais homossexuais, o que é vedado em lei; Constituição Federal.

O fundamento é a violação dos direitos constitucionais de dignidade, liberdade e autonomia da vontade que não transgrida direitos de terceiros e exercício de discriminação proibida.

Inegavelmente avança a luta dessas minorias para reconhecimento de regimes patrimoniais como no casamento de heterossexuais, já reconhecidos direitos previdenciários judicialmente, sendo possível ainda a regularização patrimonial através de registro nas serventias próprias, formalizados os quinhões, subsistindo ainda, na inexistência de registro, a postulação do reconhecimento de sociedade de fato, na via judicial, o que é rotineiro. Tudo absolutamente respeitável sendo direito pessoal de liberdade garantido na Carta Política, autonomia da vontade.

A relevância não reside neste “imbroglio” entre partes, patrimônio entre parceiros, o que será superado pela luta em que se processa o direito e acaba vencendo resistências, estou certo. Está na prole e, principalmente, em sua impossibilidade regular. Diante disso alternativas como inseminação artificial ocorrem.

Esse o grande divisor de compreensão e admissibilidade. Por exemplo, acionado banco de sêmen, com a absoluta impossibilidade de identificação futura do doador, feita a fertilização em uma das parceiras-companheiras, nascida a criança, como proceder o registro já que as duas querem nele figurar?

Duas mães é de absoluta ilogicidade para assentamento no assentamento civil, certidão, impossível pois.

Me informo através da mídia que a justiça vem sendo acionada para reconhecer o registro de mãe biológica, possível e curricular, e a adoção do nascido pela companheira, averbada a adoção no registro. Seria uma contrariedade à lei em sua forma substantiva, o que é superável mudada a lei.

Evidentemente não haveria adoção, processo diverso e peculiar, que de forma alguma poderia levar a esse assentamento; averbação no registro de nascimento.

Há parceiras do mesmo sexo o que impede, em princípio, a adoção, o que lei nova, como dito, alteraria, já que a atual é impeditiva, mas o que surpreende é a total impossibilidade de um ser humano conhecer seu pai, pois é fruto de um sêmen originado de um banco de sêmen onde se desconhece a identidade do doador.

Fossem os parceiros homens, necessariamente se conheceria ao menos a mãe de aluguel, barriga de aluguel, que abrigou no útero óvulo de terceira pessoa fertilizado por sêmen de um dos parceiros. É outra questão, também, muitíssimo delicada.

A lei em toda sua proteção das uniões por via do casamento, ou qualquer outra união, estável ou não, episódica, momentânea, de congresso sexual que gere vida, ou que adote a guarda e manutenção por adoção de uma vida, protege e põe acima de qualquer interesse, o interesse da prole,o interesse do menor. Centra-se e esgota todos os meios de proteção exaustivamente no menor. A prole é a maior finalidade do casamento, tanto é assim que mesmo os casais homossexuais a querem, mas não a alcançam....naturalmente.

O princípio da dignidade humana, basilar direito de todos garantido na Constituição em sua abertura, fundamento do pedido de reconhecimento de união estável como inicialmente noticiado ao STF, não estaria sendo violado na prática pela impossibilidade de um ser humano não poder conhecer seu pai?

Realmente mudando o mundo, como tem mudado, como ficarão essas crianças no futuro sem a possibilidade de conhecer a figura paterna? A evolução nesse sentido será tamanha que a natureza em sua maior relação será relegada para um segundo plano, segundo a realidade atual? Inexistirão lesões, graves danos para suas existências?

A humanidade é imprevisível, mas vem progredindo. Sob esse aspecto, haveria progresso? Nada posso afirmar, nem ninguém, são setas voltadas para o desconhecido futuro, mas existe fortíssima transformação para ser refletida.

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Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 10/01/2011
Reeditado em 11/01/2011
Código do texto: T2720549
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