BOM SENSO

BOM SENSO

"Pelo que se nota que os homens ou são aliciados ou aniquilados". Niccolò Machiavelli

A evolução da humanidade faz-se a partir dos valores éticos compartilhados culturalmente pela comunidade.

Tais valores, ante a sua importância são, no correr dos tempos, incorporados a ordem jurídica vigente, a fim de que possam ser cumpridos, como maior eficácia, a partir dos imperativos legais.

E nesse contexto, ante a importância da gestão da coisa pública, o ordenamento jurídico nacional, encabeçado pela Constituição Federal, determina que a Administração Pública deverá pautar-se em conformidade com o princípio da moralidade.

Tal princípio, por sua vez, preceitua que corresponde ao gestor público agir conforme os padrões éticos de probidade, decoro, honradez e boa-fé.

Tal determinação está expressa no artigo 37 da Constituição Federal. E, justamente, a partir desse artigo, o Supremo Tribunal Federal proibiu a prática do nepotismo no interior dos órgãos públicos.

Prática que se pensava inelutável, já que inaugurado com o descobrimento, na carta de Pero Vaz de Caminha, pedindo benesses a parente seu ao rei de Portugal, vem a ser questionada em nossos dias.

Aliás, a palavra “nepotismo” tem origem no latim, derivando da conjugação do termo nepote, significando sobrinho ou protegido, com o sufixo “ismo”, que remete à idéia de ato, prática ou resultado. Advinha da autoridade exercida pelos sobrinhos e outros aparentados dos Papas na administração eclesiástica, nos séculos XV e XVI de nossa era.

Daí, o significado pejorativo do favorecimento de parentes por parte de alguém que exerce o poder na esfera pública ou privada, adquirido nos dias de hoje.

Assim, a grita que tomou conta de algumas casas legislativas, partido de nebulosos “políticos” de plantão, em defesa de tal privilégio, não mais encontra a mínima razão de ser, visto que passam ao largo de qualquer interesse público, para se alojar no subterfúgio do interesse próprio.

Fato é que toda atuação administrativa parte do princípio da moralidade e a ele se volta. Os demais princípios constitucionais, expressos ou implícitos, somente podem ter a sua leitura correta no sentido de admitir a moralidade como parte integrante do seu conteúdo.

Hoje, mais que nunca, qualquer atuação na seara pública, deve-se fazer a partir da “legalidade moral”, visto estarmos tentando implementar um Estado Democrático de Direito, com valores derivados diretamente da Constituição Federal. E, por sua vez, a vedação ao nepotismo é regra constitucional que está na zona de certeza dos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Esse é o recado que o Supremo Tribunal Federal verbaliza, em uma época em que toda semana é dia de justiça, a todos, categoricamente! Notadamente os pretendentes a cargos públicos...

Olho vivo no livrinho verde. É tempo de ler a Constituição. Cada vez mais, numa era de direitos, as questões nacionais são discutidas no Poder Judiciário.

É uma tendência irreversível, derivado do amadurecimento intelectual de uma população organizada e bem informada, que perdeu a vergonha de questionar a razão das leis que aí estão, advinda de legisladores que há muito perderam a sua aura sacramental; e, perigam mergulhar na sombra da obscuridade, ante a percepção crescente de sua inutilidade.

Sinal dos tempos. Aliás, aqui, em nossa terra, Terra Brasilis, as questões caseiras tomam o mesmo rumo. Esquizofrenia generalizada, onde o discurso político destoa do razoável, e o razoável é clamar pelo impossível, esquecendo-se do provável.