CRÔNICA – A liminar foi cassada...

 

CRÔNICA – A LIMINAR FO CASSADA – ESCRITA EM 12.11.2010

 

            Recebi, não com surpresa, a notícia de que o TRF da 5ª região, aqui em Recife, derrubou hoje, sexta-feira, a liminar da justiça do Ceará, que suspendia o exame do ENEM, em face de irregularidades ocorridas nas pertinentes provas, que constituem vício de origem.

            Vício de origem, para que se tenha uma ideia, grosso modo, é tudo o que vem com defeito da fábrica, da produção do bem ou da coisa, e no caso do ENEM a gráfica já reconheceu sua culpa na impressão dos testes. É o mesmo que uma pessoa adquirir uma geladeira novinha em folha, e na hora de colocar em funcionamento ela não responde, quer dizer, teria saído da fábrica com esse defeito.

            Tratando-se de vício oculto, impossível de se notar na hora da compra, que torna o bem inapropriado ao uso, capaz de causar danos aos consumidores, não há falar em assistência técnica, mas sim em troca do aparelho por outro de igual valor. Há poucos dias, a propósito, adquiri uma máquina de lavar roupas Brastemp, no Shopping Center, todavia ela não funcionou, sendo que esse estabelecimento comercial, depois de muita luta, resolveu trocá-la sem apelo à Justiça. Não o fazendo, estaria passível de pagar perdas e danos materiais e morais.

            Todavia, se a empresa souber quem dera origem ao vício tem todo o direito de litigar para haver a indenização dos prejuízos. Penso que o governo deveria entrar duro nessas gráficas, aceitar o cancelamento das provas em sua totalidade, e não ficar aqui a brigar com um procurador da República e com a Defensoria Pública da União, ambos do Ceará, porquanto isso colabora para desprestigiar o poder. O de que não me convenço, de forma alguma, é o Estado ser ludibriado seguidamente por gráficas que estão demonstrando falta de capacidade em suas atividades produtivas.

            Ao que parece, pelas notícias, o pagamento dos serviços de impressão foi da ordem de setenta milhões de reais, quantia elevadíssima, cujo dinheiro sai do povo brasileiro (os próprios inscritos pagaram), todavia não quero acreditar, de maneira alguma, que está existindo falcatrua, benefícios por baixo do pano, isso que já está se tornando contumaz nesta republiqueta de meia tigela.

            Mas voltando ao assunto. A decisão do TRF, segundo ouvi na mídia, prende-se ao fato de que um novo teste poderia causar prejuízo de mais de 180 milhões de reais aos cofres públicos; também a muitos alunos que não teriam sido prejudicados; atrapalharia os exames vestibulares das faculdades que tomam a nota do ENEM como ponto de referência, além de outras alegações que não nos convencem. Que se cumpra a decisão tudo bem, mas aceitar esses argumentos, pura e simplesmente, não faz o gênero de quem adoraria ver os processos caminhar seriamente no nosso país. Agora, tudo indica, as duas autoridades que tiveram sua liminar cassada vão recorrer da decisão do TFR.

            Quem deu prejuízo aos alunos foi a empresa que imprimiu as provas; o Ministério da Educação, que contratou a obra e aceitou esses erros (?), assim como a fiscalização dos locais de prova, eis que várias exigências não foram cumpridas, tais como a entrada com celulares, lápis, canetas, etc. Dizem que até transmissão de questões resolvidas fora feito para aparelhos celulares, todavia não se tem notícias de providências sérias para erradicar esses vícios. Baixar uma norma proibindo é muito fácil, mas fazê-la ser cumprida é o que o povo pretende. Depois da porta arrombada é que se abrem os olhos.

            Uma pergunta que não quer calar: Como é que identificaram que apenas parte de três milhões de alunos foi prejudicada? O pior é que a decisão do Tribunal inibe a anterior que concedera o remédio jurídico da Liminar. É aquele negócio do duplo grau de jurisdição, incrustado no direito. Mas é necessário não somar o poder de decidir do Juiz (Judiciário) ao do MEC (Executivo) para tornar o direito dos que se submeteram a essas provas praticamente inatingível. Afinal, tudo é Estado.

            Decisão judicial não se questiona, cumpre-se.

Fonte da foto: GOOGLE

Fico por aqui.

Em revisão.

ansilgus
Enviado por ansilgus em 14/11/2010
Reeditado em 14/11/2010
Código do texto: T2614414
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