CRIME. TEORIA E PUNIÇÃO EM POUCAS PALAVRAS.

Ouve-se a todo momento as atrocidades criminosas noticiadas na mídia. Ontem o médico morto quando voltava do trabalho, e tantos outros crimes de pessoas úteis. O Código Penal é satisfatório, a lei de execução penal ( que favorece muito o criminoso) não.

O homem criou o Estado para protegê-lo, através das leis. Abriu mão de suas liberdades todas (matar, roubar, fraudar, etc) para viver em harmonia. Não deu certo nas várias teorias e legislações.

O Estado tem dever e direitos. Pelas Constituições, cartas políticas surgidas do consenso representativo das sociedades, o Estado tem o dever de educar a menoridade carente, a família pobre desassistida, a carência em geral, os necessitados, em suma.

Tem também o Estado, o direito de punir, representando a sociedade, àqueles que cometem crimes, pelo princípio de que não é mais uma liberdade incidir em condutas proibidas pelas leis, definidas como crimes, conforme renúncia dessas liberdades pela harmonização social. É a teoria surgida no contratualismo.

Direito e dever andam juntos. Só tenho direito se cumpro meu dever. Portanto, não haveria direito do Estado de punir quem comete crime, se não houve cumprimento do dever pelo Estado, logo que os menores abandonados, não recolhidos pelo Estado e educados, necessariamente, serão criminosos se deixados à própria sorte.

Mas superada essa tese, já que o Estado não cumpriu seus fins, uma clara realidade, é legítimo os que pagam impostos ao Estado que não cumpre seus fins também ficarem abandonados à própria sorte, morrendo a cada esquina as pessoas que trabalham, estudam e produzem, como todo dia se tem notícia?

Logicamente não! A população que trabalha e produz cumpriu sua obrigação, pagou seus impostos destinados pelo Estado indevidamente. Ela tem e deve propugnar pela criação de mecanísmos de defesa. Não vale mais o discurso de teorias como o “finalismo penal”. Significa o quê? Que o Estado não deve punir somente o resultado, mas ver qual a razão do criminoso ter chegado a este resultado, para aí sim, quantificar a pena. Se o criminoso chegou a este resultado por desídia do Estado, negligência de responsabilidades, nada tem de compartilhamento nessa realidade a população ordeira, que trabalha e produz, e não serão as penas amenizadas pela progressão de penas e outros favores, aos criminosos, que resolverão a segurança dos que trabalham e produzem, ao contrário, colocam-se os criminosos de volta para as ruas para continuarem no caminho do crime.

Ao menos têm de ficar severamente segregados. É preciso pressionar o Estado para tanto, exigir novos mecanísmos de defesa.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 06/11/2010
Código do texto: T2600992
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