A ESCOLHA ENTRE O BEM E O MAL.

Séria opção. Seríssima. O que é o bem e o que seja o mal. Para uns o bem é o mal e vice-versa. Mas existem padrões definidos, minimamente ao menos. E qual é o padrão, qual o paradigma? A lei moral. E qual é a lei moral? Aquela que antes da lei positiva que define o direito, os códigos, lei moral que os inspirou, vigora por força do que se chama lei de ordem natural. O quê é isto?

O exemplo é simples. Quando o homem surgiu um tempo depois se organizou em grupos, todos tinham por ordem natural, ou seja, por força da natureza, o direito à vida. A natureza lhes deu a vida. Era um princípio de ordem natural viver, desfrutar do que a natureza proporcionou pelo ato de viver.

Quando a vida era suprimida também por ordem natural, doenças, acidentes, ataques de animais, nada havia de contrário ao direito natural de viver. Houve um fato inesperado, mas de ordem natural que retirou a vida. Outra coisa era tirar a vida de um seu igual, matar.

Retirou-se esse valor maior dado pela natureza. Surgiu a punição, pena, que se inspirou no direito natural e passou a ser direito positivo, obrigatório respeitar. A escolha pelo mal, retirar a vida do semelhante, passou a sofrer punição.

E muitos outros valores protegidos pela LEI MORAL foram inseridos na codificação, todos inspirados na lei moral de ordem natural. Sacramentada formalmente a escolha entre o bem e o mal.

Assim surgiram a política e os tribunais interpretando a lei e definindo o alcance desses valores. A moral, a lei moral é a raiz, o padrão. Por que abordar esse tema?

Estamos na iminência a qualquer momento, resolvida a eleição presidencial, de escolher a Presidência da República, o nome de quem vai preencher a vaga que se encontra aberta no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Fartamente dito na imprensa que houve empate de cinco a cinco no entendimento de dez ministros do STF de aplicar-se ou não a LEI NOVA (FICHAS-SUJAS, DE INICIATIVA POPULAR, COM MAIS DE UM MILHÃO DE ASSINATURAS, FATO INÉDITO), para que os fichas-sujas eleitos não assumam o cargo, ou seja, aqueles que respondem processo por improbidade já condenados em primeiro grau.

Esse novo nome a ser escolhido trará o desempate para que esses que se elegeram, os chamados fichas-sujas, tomem posse ou não como legisladores, condenados como Maluf e muitos outros.

Está posto o impasse diante da Lei Moral. Não se discutem tecnicalidades constitucionais, que também não deixam de abrigar o expurgo sadio e, respeitam-se os cinco votos que se alinham com a não aplicabilidade da lei nesse último pleito, permitindo aos fichas-sujas tomarem posse, se com eles se alinhar o novo ministro.

Mas, trata-se da LEI MORAL, fartamente exigente de tal postura, FICHA-LIMPA, para assumir cargo público, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Tal requisito é exigido ” À MANCHEIAS”, como assinalaram cinco ministros, CLARAMENTE.

Me recuso a aceitar a versão de que busca-se alguém que sintonize o desempate com os fichas-sujas para preencher a nova vaga e não prejudicar alguns nomes fichas-sujas que compõem a base do governo.

Esta a escolha entre o bem e o mal diante da LEI MORAL, exigindo a Constituição para integrar o Supremo, ter seu Ministro, ilibada conduta e notável saber jurídico, como tem o candidato Luís Roberto Barroso, advogado maior junto ao STF e emérito constitucionalista brasileiro, Professor da UERJ.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 05/11/2010
Reeditado em 05/11/2010
Código do texto: T2598228
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