DIVORCIO; QUEM FICA COM O CACHORRO?

Cinco anos depois da separação de seus donos, o cão "Laude" poderá voltar a conviver com ambos, após um juiz espanhol conceder a guarda compartilhada do cachorro ao ex-casal, que terá o animal em períodos sucessivos de seis meses. O litígio começou há cinco meses, depois que Paqui Barrios pediu a guarda compartilhada do cachorro que seu então parceiro e ela - que conviveram durante nove anos - encontraram abandonado e passaram a cuidar, em 2001.

A sentença aplicou um dispositivo do Código Civil Espanhol, que estabelece que "os animais têm a natureza de bens móveis, já que podem ser objeto de apropriação".

Na sentença comentada hoje em diversos jornais espanhóis, o juiz Luis Romualdo Hernández, do foro da cidade de Badajoz, referiu textualmente que "como o cachorro, sem dúvida é essencialmente indivisível, as opções seriam a atribuição dele a um dos donos, com o dever de indenizar o outro, ou a guarda compartilhada".

Badajoz é uma cidade espanhola, capital da província com o mesmo nome, na comunidade autónoma da Extremadura com 148 334 habitantes.

O magistrado também fez referência a uma lenda dos índios norte-americanos sobre o Deus Nagaicho, que diz que "este criou o mundo, o homem, a mulher e todos os animais, exceto o cachorro, que ia a seu lado porque sempre esteve ali".

O julgador afirma entender porque os ex-cônjuges tanto disputam a posse do cão. Textualmente refere que "nessa relação especial inata, o principal papel do cachorro é nos fazer companhia, sobretudo nas sociedades urbanas; e desta companhia, como consequência lógica, nascem grandes afetos".