A Lei da Felicidade.

Agora querem votar a “lei da felicidade”.

Todo brasileiro deverá, por lei, obrigatoriamente, ser feliz. Quem não for estará contrariando a lei e poderá ser penalizado a uma pena restritiva de direitos, como prestação de serviço à comunidade, impossibilidade de se ausentar da Comarca por mais de trinta dias e pagamento de cestas básicas a entidades carentes. Todo brasileiro, impreterivelmente, a partir da promulgação da presente lei, deverá ser feliz!

A felicidade é um direito inerente ao ser humano, e não poderia ficar sem se tornar obrigatória, ainda mais no Brasil, o país do futebol, samba, bundudas, corruptos e carnaval.

Quem for pego por aí dando bobeira, se entristecendo pelos cantos ou transmitindo tristezas sob quaisquer meios ou pretextos, será devidamente punido, afirma o agente policial do 23ª batalhão da polícia militar da Mooca.

Os Juízes estão preparados para julgar casos referentes à lei da felicidade, assevera o noticiário da tarde.

A população está apreensiva, com receio de que a felicidade possa lhes trazer sofrimento, noticia o NP da madrugada.

E alguns insurgentes se rebelam contra a lei, alegando que é direito de todos também ter momentos de infelicidade. Então seria o caso de prender grande parte daqueles que freqüentam velórios públicos! Ora bolas!

Uma tristezinha de vez em quanto não faz mal a ninguém, afirma um poema maldito da esquina da Augusta com a boca do lixo.

Cemitérios seriam locais vigiados pela fiscalização dos “FELIZES”, por fim sendo fechado para visitações.

Filmes de horror, obras de arte, textos, livros, teses, pinturas, tudo, tudo seria vetado pela censura dos FELIZES. Os veículos de comunicação transmitiriam 24hs por dia noticiários, novelas e filmes adocicados, extremamente felizes.

Por fim, viveriam todos felizes dentro de suas infelicidades...

Savok Onaitsirk, 28.05.10.

Cristiano Covas
Enviado por Cristiano Covas em 16/10/2010
Código do texto: T2559713
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