O PALHAÇO
 
 
Foi eleito um palhaço para Deputado Federal em São Paulo.
Mais do que comentado e sabido o palhaço foi eleito
Deputado Federal pelos paulistas.
 
A quem interessa tê-lo como DEPUTADO FEDERAL é uma questão em precisamos refletir, pois que ele é um mero palhaço, humorista que faz a gente rir.

Fora esta atuação ele não sabe fazer mais nada. Nenhuma profissão que se sabe. É uma pessoa até ingênua, a não ser que seja mestre como farsante.
Não tem estofo de, ele mesmo, planejar tal cargo, candidatar-se e atuar.


COMPETE AOS DEPUTADOS FEDERAIS A FUNÇÃO DE:
LEGISLAR NAS COMPETÊNCIAS DO ESTADO, definidas pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL
·         PODEM propor emendar, alterar, revogar e derrogar LEIS ESTADUAIS ordinárias ou complementares
·         ELABORAR a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
·         FAZER EMENDAS a Constituição Estadual
·         CRIAR comissões Parlamentares de Inquérito.
     E outras competências estabelecidas na CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE são:
1 - Nacionalidade brasileira
2 – Pleno exercício dos direitos políticos
3 – Alistamento eleitoral
4 – O domicílio eleitoral na circunscrição
5 – A filiação partidária
6 – Idade mínima de 21 anos
SÃO INELEGÍVEIS OS INALISTÁVEIS E OS ANALFABETOS.

O DEPUTADO FEDERAL é o representante eleito para a CÂMARA DOS DEPUTADOS, uma das duas CASAS do PODER LEGISLATIVO FEDERAL no BRASIL.
De acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL de 1988 é o representante nacional eleito por voto direto.
O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas re-eleições.
 
COMPETE AO DEPUTADO FEDERAL:

O ATO DE LEGISLAR e manter-se guardião fiel das leis e dogmas constitucionais.
Como já mencionado TEM O PODER propor, emendar, alterar, revogar, derrogar LEIS, LEIS COMPLEMENTARES, PROPOR emendas à Constituição Federal, PROPOR EMENDA PARA ACONSTITUIÇÃO DE UM NOVO CONGRESSO CONSTITUINTE (para confecção de NOVA CONSTITUIÇÃO).
Cada Estado elege o seu Deputado.
Cada estado tem uma representação proporcional à sua população, definida por LEI COMPLEMENTAR, porém com o número de oito e máximo de setenta deputados por Estado,e 513 deputados no total.
Em cada Estado, cada PARTIDO ou COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA elege uma quantidade de deputados proporcional à quantidade de VOTOS RECEBIDOS, porém também existe uma CLÁUSULA DE BARREIRA que exige um número mínimo de votos por partido.
O Deputado Federal FISCALIZA AS LEIS FORMULADAS PELO SENADO.

O MANDATO PERTENCE AO PARTIDO E NÃO AO DEPUTADO, como entende o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL sobre a fidelidade partidária
EM CASO DE SUPLÊNCIA, O VOTO VOLTA PARA O “SUPLENTE ELEITO” PELO PARTIDO, NA ÉPOCA DA VOTAÇÃO.

Quando o eleitor vota, o seu voto vai primeiro para o seu partido, e só depois vai para o candidato.
Consiste no sistema de eleição proporcional.
Muita gente vota para a cara do candidato, para a pessoa dele.
Mas precisa saber que, primeiro, está votando para o Partido desse candidato.
Por tal motivo o Partido com muitos votos, elege também os SUPLENTES de votação inexpressiva
O que mostra que um PARTIDO pode conseguir muitas CADEIRAS NO CONGRESSO devido à votação de um único político.
São os chamados “puxadores de votos”.
A quem interessa a eleição de um deputado?
Resposta primeira: Ao PARTIDO.
Resposta segunda: Ao Estado e seus correligionários. “A QUEM INTERESSA PODE TER VÁRIAS RESPOSTAS” é de se temer as demais respostas.
Quantos suplentes do PARTIDO vão ocupar o cargo de DEPUTADO FEDERAL por SÃO PAULO?
Muitas indagações podem vir daí. 

                                Quem não ama o Brasil?
                                    
Quem ama?