CAPÍTULO XXIX - Diário Poético-Sentimental de Uma Greve: Curiosidades, Emoções e Poesia na Greve do Judiciário Trabalhista Mineiro
A injustiça passeia pelas ruas com passos seguros.
Os dominadores se estabelecem por dez mil anos.
Só a força os garante.
Tudo ficará como está.
Nenhuma voz se levanta além da voz dos dominadores.
No mercado da exploração se diz em voz alta:
Agora acaba de começar:
E entre os oprimidos muitos dizem:
Não se realizará jamais o que queremos!
O que ainda vive não diga: jamais!
O seguro não é seguro. Como está não ficará.
Quando os dominadores falarem
falarão também os dominados.
Quem se atreve a dizer: jamais?
De quem depende a continuação desse domínio?
De quem depende a sua destruição?
Igualmente de nós.
Os caídos que se levantem!
Os que estão perdidos que lutem!
Quem reconhece a situação como pode calar-se?
Os vencidos de agora serão os vencedores de amanhã.
E o "hoje" nascerá do "jamais".
(Bertolt Brecht)
A situação do movimento grevista se encontra hoje, 07 de junho, bastante complicada. O Tribunal Superior do Trabalho, através de seu presidente, publicou portaria determinando o corte de ponto dos servidores em greve naquele órgão. A Presidenta em exercício do TRT do Rio de Janeiro estendeu a esse Estado o referido ato do TST, determinando igualmente o corte do ponto.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu parcialmente o pedido de liminar na petição 7933, da Advocacia Geral da União (AGU), determinando que pelo menos oitenta por cento dos servidores de toda a Justiça Eleitoral trabalhem normalmente. Discute-se se a referida decisão valeria apenas para o SindjusDF e a Fenajufe ou se para todos os sindicatos ligados à Federação, pois apenas aqueles dois sindicatos são parte direta no processo.
Por outro lado – ou ainda do mesmo lado – parte da cúpula do Judiciário (TSE e STF) vem se mantendo em completo silêncio nos últimos dias, prenunciando um misto de raios e trovoadas.
Já na Bahia, a Presidenta do TRT através do Ato no. 0175/2010 suspende a partir do dia 10 de maio, ad referendum do Órgão Especial, a contagem de todos os prazos judiciais, sem prejuízo dos atos realizados.
O mesmo aconteceu nos Estados de São Paulo e Goiás: prazo suspenso.