Psicólogo, Cartomante e PROCON

Psicólogo, Cartomante e PROCON

O PROCON é outra das instituições características das sociedades modernas, de economia emergente, densamente populosas, ditas democráticas e um gosto pelo assistencialismo, que procura balancear a desigualdade entre o poderio econômico de grandes empresas e a fragilidade de consumidores nas relações de consumo.

O PROCON preocupa com a dimensão material da vida: a geladeira, o relógio, o carro novo devem atender às especificações do contrato de compra, a nota fiscal, e ter a durabilidade e desempenho em condições ali garantidas. O PROCON cuida para que o consumidor, por conta de abuso econômico, não compre gato por lebre. Aliás, este é um argumento contra a pirataria: o PROCON nada pode fazer se voce compra o tênis da moda num camelódromo da 25 de março.

As relações de consumo são objetivas, palpáveis, mensuráveis, até o tempo que voce aguarda no 0800.

A Cartomante e o Psicólogo oferecem ajuda psicológica.

A relação entre o Psicólogo e o Cliente é contratual e até aqui se assemelha às relações econômicas, do mesmo modo que o contato com Cartomantes e Videntes, mas diferentemente das relações econômicas, o serviço oferecido pelo Psicólogo e Cartomante é de natureza subjetiva, imaginária, fantasmática, não sensível à aferição pelos instrumentos da vida econômica: balança, fita métrica, calendário.

A relação Psicólogo x Cliente difere da relação do Vidente na medida em que naquela é o Cliente que exercita o trabalho que pode se transformar em cura. O Psicólogo é expectador, assistente do desenrolar do processo, insight íntimo, que alça a pessoa à possibilidade de um modo novo de viver, quiçá mais saudável e feliz. No caso da Cartomante é a vidente que esclarece, informa, sugere ao Cliente o que fazer para realizar o sonho.

A ajuda psicológica, por sua natureza imaterial, não está sujeita a reclamação no PROCON (embora seu regulamento preveja isto), mesmo a procurada nos classificados de Cartomantes e Videntes!

Joao dos Santos Leite
Enviado por Joao dos Santos Leite em 13/08/2010
Reeditado em 13/08/2010
Código do texto: T2435452
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