MANIFESTO À NAÇÃO
Manifesto à Nação
O art. 334, do Código de Processo Civil estatui:
“Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
I – notórios
II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III – admitidos, no processo, com incontroversos;
IV – em cujo favor milita presunção legal de existência o de veracidade.
A norma é de direito processual e não de direito eleitoral.
Todavia, aplica-se subsidiariamente no caso das declarações do deputado Índio da Costa, vice de José Serra à presidência da República.
Asseverou Índio da Costa que o PT tem ligações com a Farc e que Dilma Rousseff, quando ministra da Casa Civil contratou a esposa de Olivério Medina para trabalhar no Ministério da Pesca.
Ora, Olivério Medina é notório representante das Farcs – embaixador informal da guerrilha e fazia ligação com José Dirceu, Gilberto Carvalho, Celso Amorim, Marco Aurélio Garcia e Paulo Vannuchi.
Olivério é o mesmo do churrasco em Brasília e suposto doador de fundos provenientes das Farcs para a campanha do presidente Lulla e, embora ligado com a narcoguerrilha, recebeu asilo político no Brasil e sua mulher emprego público.
Vale notar que o Foro São Paulo teve entre seus fundadores o presidente Lulla, Fidel Castro e as Farc que dele se afastaram após a eleição de Lulla para não prejudicar o companheiro presidente.
Também é fato notório que Lulla deixou se fotografar com um colar de folhas de coca, o que, por si só, é proselitismo do uso de drogas.
Coincidentemente o consumo de coca explodiu no Brasil, inobstante os esforços da policia federal para contê-lo.
A conseqüência é óbvia, o Comando Vermelho e o PCC são os grandes clientes das Farcs. (vide depoimento de Fernadinho Beira Mar), trocando entorpecente por armas para implantar na Colômbia, pelas armas, o marxismo do século XXI.
Como se vê, não houve baixaria no nível da campanha eleitoral, mas baixaria na conduta do PT e de sua candidata, bem como do seu estamento.
O apóio do PT, Lulla e Dilma a Evo Morales, no episódio do confisco da refinaria da Petrobrás e concessão de verbas para construção de estrada na Bolívia (apelidada de transcocaleira); o apóio do Brasil à Venezuela de Hugo Chaves, que abriga em seu território guerrilheiros das Farcs; o apóio à ilha cárcere – Cuba -, injuriando os presos políticos ao chamá-los de bandidos comuns; o apóio à ditadura sanguinária do Irã, tudo isto dá a perfil moral do PT e de sua candidata, contumaz violadora da Lei Eleitoral.
Faltou dizer que a teimosia do Governo Federal em negar a extradição do terrorista italiano e dar
asilo político a Olivério, demonstra a proximidade do PT, de sua candidata e do presidente Lulla com as Farcs.
E torna fato público e notório que esse malsinado grupo, vide a nossa política externa, entrou em entendimento com país estrangeiro e com organização narco-guerrilheira nele existente, capaz de gerar conflito de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas.
Cabe, ainda, destacar que fotos comprovam que as Farcs têm acampamentos militares em território venezuelano, o que, “ipso fato”, revela a ligação entre Hugo Chaves e o grupo narco- guerrilheiro.
O encontro pela Polícia Federal de bases das Farcs na Amazônia, a exemplo das encontradas no Equador é tentativa de submeter o território nacional, ou parte dele, à soberania estrangeira.
Logo, há violação pelos lideres do PT aos art. 141 e 142, do Código Penal Militar.
Valem mais no Brasil, dominado pelo PT & Cia., as versões do que os fatos, que o Nobre Deputado Índio Costa denunciou, embora se trate de fatos públicos e notórios e que, portanto, independem provas.
Mas, num país que está triste por ser a oitava nação do mundo em futebol e não se envergonha em ser a octogésima quinta em educação, demonstrada está, nitidamente, a inversão de valores que aqui impera.
A classificação do Brasil no ranque cultural, auxiliada pela Bolsa Família explica a popularidade do Lulla e do PT nas classes mais pobres, enquanto os escândalos políticos financeiros a justificam nas classes venais.
E esses altos índices de aprovação do presidente e seu partido cooptam os interesseiros e atemorizam os que têm o dever legal mantê-lo obediente à Lei.
Convém, pois, para o assalto ao poder, manter a ignorância e a corrupção.
Como se vê, tudo quanto disse o Deputado Índio da Costa são fatos públicos e notórios e, por força de lei, independem de prova.
Vinícius Ferreira Paulino
Mestre Maçom - Membro da Loja “Minerva Paulista”
Marco Antonio Lacava
Mestre Maçom - Membro da Loja “Minerva Paulista”