EU EM VOCÊ NO AMANHÃ (O outro lado da pirataria)
Sou Multipresente através de meus leitores, e quem quiser me copie, favorecendo assim minha expansibilidade. E mais ainda, serei eterno se vocês tirarem meus personagens do texto, vivendo-os. Eles são "pirateados" da vida real E, outras vezes, plagiado da imaginação, esta que ninguém pode impedir voar sobre nossa cabeça, então venha, se a lei da gravidade lhe permitir, e faça ninho.
Quem vem de cima é sempre o maior! Um benefício barato nunca vale a boa interpretação, por outro lado, a má interpretação é geralmente irresponsável. Leis perfeitas não deixam brechas! Ninguém rouba minhas ideias na fonte, só depois de expressadas! O ladrão sabe não são dele e se condena, depois me devolve em prestigio moral: remissão natural. "O que dá o prestígio verdadeiro ao artista são os seus imitadores."(Igor Stravinsky).
Porém, "O Alheio chora ao seu dono". Que diabo é "Domínio Público"?
"O domínio público representa o fim dos direitos patrimoniais do autor sobre a obra intelectual. As obras que ingressam no domínio público passam a “pertencer” à coletividade, podendo ser livremente utilizadas. Uma obra intelectual pode ingressar no domínio público na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: (i) decurso do tempo, (ii) o falecimento do autor sem deixar herdeiros ou (iii) ser a obra de autoria desconhecida. Quanto ao decurso do tempo, é necessário que o autor, ou o coautor, no caso de coautoria, tenha falecido há mais de 70 anos. Isso significa dizer que somente após 70 anos da morte do autor ou do último dos coautores é que a obra intelectual pode ser considerada de domínio público. A Lei 9.610/98 prevê uma forma específica para a contagem do prazo de 70 anos para que uma obra intelectual integre o domínio público: o prazo somente começa a fluir a partir de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Por exemplo, se um autor morreu em agosto de 2013, o início do prazo se deu a partir de janeiro de 2014. Nessa linha de raciocínio, somente a partir de janeiro de 2084 é que a sua obra ingressará ao domínio público." https://www.meudireitoautoral.com/quando-uma-obra-vira-dominio-publico/
Quem divulgar textos vinculados a autor Desconhecido é no mínimo um golpista: destrói o que não pode possuir, nega o incompreensível, insulta o invejável. Eu abomino os ladrões de alma!