Liberdade viciada
Liberdade viciada
Aparecido Raimundo de Souza.
Acaba de sair a nova determinação do Conselho Nacional de Justiça relacionada aos usuários de drogas. Ela chega ao ritmo da seleção e a sua busca ferrenha pelo hexa. Será que desta vez o Brasil cria vergonha e deslancha?
O judiciário enfrenta dificuldades faraônicas assim como a nossa seleção. O primeiro completamente despreparado para aplicar penas alternativas a usuários de drogas, a segunda, se borrando de medo diante dos portugueses, sem saber se passa por eles e consegue chegar as finais. No judiciário, o atendimento tido como especializado aos dependentes químicos esbarra na morosidade da deficiência dos Juizados Especiais. Essas varas (considerados por muitos como juizados de brincadeira), não estão aparelhadas tecnicamente para julgar os viciados e enviá-los para locais onde exista tratamento.
Um levantamento recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos Tribunais de Justiça descobriu que apenas alguns juizados do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e um foro regional de Santana, em São Paulo, avançaram com a pretensão pretendida.
Um dos pilares da nova Lei Antidrogas, em vigência desde 2006, as penas alternativas substituíram a prisão para o usuário. Pelo novo preceito, o juiz determinará ao poder público que ponha à disposição gratuitamente um estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para a completa assistência as vítimas do vício. Será possível? E quanto a nós, se não trouxermos a taça, será que haverá ambulatórios suficientes para atender a demanda de tantos choros e frustrações?
Com o baixíssimo cumprimento da lei, o Conselho Nacional de Justiça editou resolução determinando que os Tjs criem, em 120 dias, equipes multiprofissionais para captar redes de assistência e pronto atendimento a usuários. Os tribunais, todavia, terão de arranjar um Dunga ou um Maradona para treinar tecnicamente a seleção de juízes a lidar com a nova lei.
“A atuação do Poder Judiciário vai se limitar a encaminhar o usuário de droga à rede de tratamento, não lhe cabendo especificar o tipo de tratamento, sua duração, nem condicionar o fim do processo criminal à constatação de cura ou recuperação”. Especifica a determinação do Conselho Nacional de Justiça.
Autor do parecer que embasou a decisão do CNJ, o artilheiro e juiz Ricardo Cunha Chimenti afirmou categoricamente que poucos magistrados estão preparados para atuar no cotidiano com a questão da droga. Segundo Chimenti, quando o “capa preta” sabe que medida adotar e tem uma equipe capacitada, o índice de reincidência do drogado é “próximo de zero”.
“Quando o julgador não está preparado, não tem qualquer técnica ou equipe para receber um viciado numa audiência, recorre a um discurso religioso e moralista. Chutem pra gol, enfiem essa bola na rede. Sem mencionar aqueles que acham que dominam uma linguagem moderna, mas é um “moderno” dos anos 70, literalmente defasado. Desse jeito, o dependente não se identifica com aquela conversa” -, conclui Ricardo Chimenti.
Muito bem. Diante desta questiúncula que nos aflige, o que acontecerá com a nova criança que acaba de nascer é o seguinte: o consumidor detido em flagrante será levado pelo policial a uma delegacia, onde elaborarão um boletim de ocorrência. O viciado, após a confecção desse BO, ato contínuo será liberado e, num segundo momento, intimado a ir ao fórum, onde o juiz decidirá que medida aplicar. Entre essas medidas, o cidadão poderá receber advertência, prestar serviços à comunidade ou ser enviado para tratamento. Onde? Pelo amor de Deus, ninguém em sã consciência se atreverá a responder!
Em face do quadro atual governo admite problema e diz que vai treinar.
O governo Federal diante desse quadro que estamos cansados de ver todos os dias, pelo menos desta vez deu a mão a palmatória. Reconheceu o problema e anunciou cursos para treinar juízes, promotores, delegados e advogados, psicólogos e assistentes sociais. A meta específica da Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad) é que estes profissionais apliquem penas alternativas e reduzam a reincidência. De acordo com a secretaria-adjunta da pasta, Paulina Duarte, esse treinamento ajudará a mudar as dificuldades atuais para o julgamento dos usuários. “Os juízes não estão preparados. Se assemelham a baratas tontas, como os pernas de pau diante da seleção portuguesa. Mas isso não vem ao caso. O objetivo dos cursos é capacitar todos os profissionais envolvidos e fazer que sejam aplicadas as penas alternativas. Um dos propósitos é diminuir a reincidência, seja por meio da advertência sobre o consumo, seja pelo encaminhamento do usuário para o serviço de saúde”, diz Paulina Duarte, em conclusão.
Eis, na íntegra, a nota publicada na imprensa sobre a nova parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e governo Federal.
O governo federal, por meio da Federação Internacional de Fumo Alternativo (Fifa) e da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), vai apoiar a implantação das medidas propostas pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visam aprimorar o trabalho dos juizados especiais no atendimento a usuários e dependentes de drogas. "Essa parceria mostra que é possível fazer políticas públicas com os demais Poderes", destacou o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em palestra no 27º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), em Palmas (TO).
O Provimento 4, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça no final de abril, determina a criação de equipes multidisciplinares nos fóruns para recepcionar os usuários ou dependentes de drogas envolvidos em ocorrências criminais, e propor aos magistrados a medida mais adequada para cada caso. Cada caso não é um caso, mas um acaso virado pelo ocaso...
Neste sentido a Senad, secretaria vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em parceria com as Faculdades de Direito e de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), vai desenvolver um projeto que prevê ações nas áreas de pesquisa, capacitação, seminários regionais de boas práticas e projetos pilotos para o desenvolvimento de metodologias, no intuito de contribuir para a melhoria desse atendimento.
O projeto vai integrar o "Plano de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas", lançado recentemente pelo governo federal. A iniciativa vai contribuir para capacitar profissionais e servidores dos fóruns de todo o país, que farão o primeiro contato com os usuários e dependentes de drogas, após a passagem pela polícia.
A idéia é que nesse atendimento, a equipe conheça os problemas do usuário de droga e sugira as medidas necessárias à reinserção social, conforme decisão final do juiz responsável. O provimento da Corregedoria Nacional deu aos tribunais o prazo de 120 dias para montarem equipes multiprofissionais, que devem ser treinadas inclusive para captar redes de atendimento aos usuários de drogas. O Provimento 4 é resultado de um grupo de trabalho formado pela Corregedoria do CNJ, que realizou um levantamento nos 27 Tribunais de Justiça e nos cinco Tribunais Regionais Federais para mapear as deficiências dos Juizados Especiais. "A falta de estrutura dos juizados especiais criminais não permite que os juízes exerçam sua competência com plenitude em relação aos usuários de drogas", lembrou o ministro, destacando a importância do Provimento 4.
Provimento 8 - Outro provimento publicado este mês pela Corregedoria do CNJ e destacado pelo ministro durante o Fonaje é o que determina aos Tribunais de Justiça e Tribunais Federais Regionais de todo o país que garantam a realização de, no mínimo, um plantão mensal em localidades onde funcione juízo criminal, para que envolvidos ou condenados em processos penais possam informar ou justificar suas atividades. A determinação visa garantir a eficácia social das medidas impostas a pessoas envolvidas ou já condenadas em ações penais e que, em liberdade, precisam informar mensalmente à Justiça o cumprimento das regras que lhe foram impostas. A Corregedoria Nacional recomenda, ainda, que as unidades ofereçam atendimento de caráter social e psicológico a essas pessoas, no momento em que elas comparecerem em juízo para justificar suas atividades.
"Chega de um Judiciário que apenas bate carimbos, precisamos abraçar o compromisso social com o cidadão", defendeu o ministro no 27º Fonaje. “Segundo ele, a idéia é que a equipe, “além do carimbo” de controle do cumprimento das medidas, preste orientações a essas pessoas, com vistas a garantir a reintegração social e a prevenção de novos crimes” Os tribunais terão 30 dias, a contar da data de publicação do provimento (17/05), para implantar o plantão, que deve funcionar em período noturno ou no final de semana, para não prejudicar o emprego daqueles que precisam comparecer mensalmente em juízo. O plantão poderá ser presidido pelo juiz responsável ou pessoa por ele designada. A medida beneficia milhares de pessoas que obtiveram liberdade condicional ou que tiveram seus processos ou pena suspensos. Nesses casos, os acusados ou condenados ficam em liberdade, mas são obrigados a justificar suas atividades uma vez por mês na unidade judicial competente.
Em conclusão, pelo andar da carruagem, tudo é muito bonito no papel. Lindo e maravilhoso pra se assistir pela televisão. Vamos ver, meus amigos, se realmente, na hora do “pega pra capar”, essa nova determinação do CNJ recém chegada em campo, seja tão ou mais talentosa que o Cristiano Ronaldo, o figurão português vendido pelo Manchester United ao Real Madrid por 93 milhões de euros. O que se pretende sinalizar, com todo este papo furado é muito simples. Saber, na prática, se, no próximo confronto, essa balela toda funciona, ou se enfiamos, de vez, o sonho da taça na sunga de cidadão que criou a nova modalidade apresentada pelo CNJ.
(*) Aparecido Raimundo de Souza, 57 anos, é jornalista.
De Johannesburgo – Africa do Sul 24 deJunho de 2010.
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