ESTUPRO

Recebi e repasso.

Lei uniu crimes de atentado violento ao pudor e estupro, permitindo responder por apenas um deles. Existem vários casos de redução de pena pelo país.

O objetivo inicial era tornar a lei mais rígida. Unificar dois artigos do Código Penal para acabar com a expressão "atentado violento ao pudor" e classificar todo o crime sexual como estupro.

Na prática, porém, a nova lei sobre crimes sexuais tornou mais brandas as penas contra os estupradores e já é considerada por membros da Promotoria e do Judiciário "uma tragédia jurídica".

Em quase todo o país, criminosos estão reduzindo suas penas por conta da nova lei, já há casos nesse sentido em SC, RS, MG e SP.

Isso ocorre porque no Brasil, até a publicação da lei, em agosto de 2009, o crime de estupro era o ato de um homem introduzir o pênis na vagina da vítima, mediante violência ou grave ameaça.

Os outros "atos libidinosos", como sexo oral e anal, eram tidos como um crime diferente: atentado violento ao pudor (artigo 214).

Era possível, assim, o criminoso ser condenado pelos dois crimes simultaneamente. As penas eram as mesmas: de 6 a 10 anos de prisão. Caso fosse condenado pelos dois crimes, sem eventual agravante, pegaria, no mínimo, 12 anos e, no máximo, 20 anos de prisão.

Na nova lei, porém, há só o crime de estupro (artigo 213) que prevê os atos de "conjunção carnal" e "atos libidinosos". Pena de 6 a 10 anos.

Dessa forma, os juízes passaram a entender que quem foi condenado, por exemplo, a 12 anos pelos dois crimes deve, agora, ter essa pena reduzida para 6 anos.

Como toda nova lei pode retroagir em benefício do réu, muitos advogados foram à Justiça pedir redução ou extinção da pena do atentado.

UM ABSURDO!