COTAS VIRTUAIS

Quando lerem esta crônica, de certo, dirão que estou falando do que não entendo. Como a minha complacência, confidenciarei que estão e estarão todos corretos.

Mas sejamos amistosos: pode alguém, em são juízo, afirmar que é o dono da verdade? Honestamente creio que não...

“Abro o parêntese para relativar o que entendo que seja HONESTO. Honesto no sentido amplo. Honesto de honestidade. Com “H”de Hoje. Posto que, causa-me ojeriza ouvir dizer que a honestidade nesses nossos dias, nodoados pela cultura republicana, se possa justificar à luz do frágil conhecimento da nossa sociedade proletária.

De certo, que todo este discurso me deixa ainda mais vaporoso. Ciente de que as asneiras dos nossos tecnocratas; de nossos políticos, de nossos intelectuais, de nossos lideres religiosos, da nossa demagogia barata só sirva para arrebanhar seguidores”.

Debruçando sobre a jóia rara do outrora, não me será forçoso concluir que:

Estou jubiloso da Justiça Divina;

Grato da Justiça dos Homens;

Agradecido do desprezo da sociedade real.

E por força e obra desta trindade corrompida, não careço de revelar minha raça, minha cor, meu credo, meu nível cultural, minha insanidade mental.

Por isso mesmo, peço aos senhores Senadores, Deputados, Intelectuais, Religiosos de plantão, que não instituam, para mim e para os meus, COTAS virtuais. Não almejamos discriminar nossos virtu-semelhantes, não almejamos lotear o universo virtual.

Todavia, não posso negar que me vejo tal e qual um escravo alforriado:

“Se por um lado lhe ofertam a liberdade da carne; de outro lhe negam o livre-arbítrio social. Por mais que se queira negar, o emancipado carregará, pelo todo e sempre, um estigma que lhe amordaça a alma e mancha os descendentes com a mesma tintura da exclusão ”.

Chamam a isso de assistência social; mas creio que é bajulação eleitoral.

CHEGA DE VALES, COTAS RACIAIS. SÓ FALTA UM PRETESTOS INSTITUCIONAL PARA LOTEAREM O CÉU E O INFERNO COM O VALE JAZ.

Antonio Virgilio Andrade
Enviado por Antonio Virgilio Andrade em 24/08/2006
Reeditado em 24/08/2006
Código do texto: T224411