PRAIA GRANDE FUNDÃO ES
FOTO DE BETH MARTINS


 Opinião



Jornais desta cidade de Vitoria noticiaram que WCB, de profissão pedreiro, noite de Terça-Feira, 13 de Abril pp, saiu da casa de sua ex-mulher levando consigo duas filhas, de 2 e 4 anos, e jogou-as do alto da ponte que liga a Praia de Nova Almeida (Serra/ES)  a Praia Grande (Fundão/ES), ponte essa localizada em pleno centro urbano de intenso movimento.
O motivo teria sido em nome de uma vingança contra sua ex-mulher, com a qual vivera 14 anos, entretanto não o aceitava mais como marido, e nem mesmo como companheiro, dele estando separada há cerca de 2 meses.
Consta que a população movimentou-se para linchar o assassino confesso, salvo pela chegada da Polícia.
Consta também que nesta Quarta, 14 de Abril, a menina de 4 anos foi encontrada por um casal de pescadores, não havendo notícias da caçula, de 2 anos.
Do primeiro ao último passo do crime cometido por WCB, tudo foi testemunhado.

A Legislação Penal deste país  certamente é do conhecimento de todos - então todos sabemos, e não restam dúvidas, que o homicida será levado a Juri Popular.
Como é pobre na forma da Lei, terá para sua ampla Defesa um Advogado do Quadro da Defensoria Pública nomeado pelo Juiz da Comarca.
A não ser que algum profissional queira representá-lo em carater Dativo, voluntariamente.

Semelhante fato ocorrido recentemente em SãoPaulo me leva a indagar se os meios de Comunicação se interessarão pelo assunto e se a Imprensa terá privilégios no Salão do Juri, como em São Paulo.
Também me pergunto se algum  Jurado que compuser o Conselho de Sentença será procurado para dar entrevista na TV, também como em São Paulo.

Digo fato semelhante no fato em si, não nos detalhes, porque aqui se trata de duplo homicídio, entre outros agravantes.
Há , porém, uma grande diferença entre as condições financeiras e inclusão social dos acusados no caso amplamente divulgado em São Paulo e o pedreiro WCB de Nova Almeida, ES.
Afinal, o que deve ir a julgamento é o comportamento do indivíduo frente à comunidade onde vive e pelo qual responde. Mas o que se tem observado é um desvio proposital na interpretação desse procedimento jurídico, razão pela qual o Juri Popular tem sido alvo de sérias avaliações quanto à sua aplicação nos tempos atuais.
A questão, porém, está em qual procedimento estaria em condições de substituí-lo, sem correr o risco e o desencanto de apenas trocar 6 por meia dúzia.