A pratica do estatuto, um expediente perigoso 

     O estatuto é um conjunto de leis especificas usada para regulamentar, organizar determinadas organizações, diferenciar entidades umas das outras, grupos de pessoas ou alguns temas complexos que necessitam de uma atenção especial. 

     Pois bem, é fundamental que exista este mecanismo (estatuto) para que determinadas atividades, parte da sociedade, possam desenvolver, ser protegidas, fiscalizadas e que, grupos de pessoas possam ter seus direitos garantidos e assim, exercer a cidadania plena. Afinal, o país é de todos e assim, cabe ao estado proporcionar condições para que isto ocorra. 

     Quando por exemplo se constitui estatuto para a criança e o adolescente é algo primordial, pois, a criança, o adolescente precisa ter seus direitos como educação, saúde, segurança, desenvolvimento, proteção sendo necessário de um conjunto de leis especificas que lhe dê estas garantias. 

     Uma criança, um adolescente não pode ser tratado como um adulto, por mais que tenha uma estética física aparentemente adulta, deve se levar em conta em primeiro lugar a questão psicológica. 

     Outro estatuto também fundamental é das pessoas que são especiais ou portadoras de determinadas deficiências. A própria confecção do estatuto já é uma admissão que estas pessoas são especiais e assim merecem uma atenção do estado. 

     Cabe ao estado dar uma atenção especial para esta parcela da sociedade através de leis para que estes possam ter seus direitos garantidos como a locomoção, saúde, educação enfim, ter direito e  dignidade. 

     As pessoas portadoras de deficiências também pagam impostos, votam são cidadãos como qualquer outro, porém muitas vezes não possuem os mesmos direitos pela indiferença da sociedade. Desta forma, cabe ao estado regulamentar seus direitos. 

     Ainda um outro estatuto fundamental que é o do idoso. Este também é necessário, pois é uma parte da sociedade que precisa de proteção, atenção especial pela idade, pela saúde que normalmente está debilitada; pouca remuneração, pela incapacidade física de trabalho, pelo descaso da família, até mesmo pela contribuição que ao longo do tempo prestou ao país. 

     A sociedade por mais que não aceite é preconceituosa, é indiferente e se determinados conjuntos de leis não proteger parte da sociedade acaba provocando uma exclusão social, e não promovendo a justiça e a igualdade retirando-lhes direitos, e assim não se cumprindo o que a Constituição Federal lhes garante. 

     Pois bem, o que não pode haver, e, parece que está acontecendo é uma generalização de confecções de estatuto, isto é, a criação de leis especifica para grupos alienatóriamente. Certamente isto, começa a se criar normas ou leis individuais para todos que acaba por gerar mais divisão, preconceito e discriminação. 

     Um destes estatutos que está em discussão, por exemplo, é o racial. Existem inúmeras leis coletivas que protegem todos os cidadãos contra o racismo, ideologias, credo que podem ser acionado por qualquer pessoa, grupos que se sinta discriminados. 

     A partir do momento que se criam leis especificas para proteger etnias, raças inicia um processo discriminatório a uma parcela da sociedade sem a necessidade real. 

     No meu pensar as justificativas pela criação do estatuto racial são infundadas por entender que os negros não são desprotegidos, não são desassistido pelo Estado. Os mesmos direitos dos brancos são os dos negros. As leis são para todos. O que existe é uma discriminação que ocorre pela cultura; um racismo indireto, mas que não tem uma ligação direta do estado. Talvez coubesse ao estado desestimular este preconceito através de ações culturais. Porem, criar leis especifica para os negros é retroceder, é voltar na história. 

     Esta reflexão se faz necessária para que não se abra precedentes e o Brasil se torne um país ainda mais difícil de ser administrado pela quantidade de leis existentes, e agora, por um conjunto de leis que promove ainda mais o conflito entre os cidadãos brasileiros.
Ataíde Lemos
Enviado por Ataíde Lemos em 18/08/2006
Reeditado em 18/08/2006
Código do texto: T219151