SENTENÇA NARDONI.
NARDONI.SENTENÇA DO JUIZ TOGADO.
Hoje, pela madrugada, deve encerrar-se o julgamento pelo Tribunal do Júri do “Caso Nardoni”. Ouve-se de tudo na mídia, até que um fio de cabelo existente e não periciado levaria à suspensão para novo e futuro julgamento. São conjecturas.
Sobre a sentença final, pena “in concreto” como tecnicamente se denomina a apenação, ninguém pode afirmar nada.
Existem várias concorrentes incidentes, principalmente agravantes, que se considera para fixar entre o mínimo e máximo; 12/30 anos. Sendo o máximo trinta e havendo ainda “causa especial” de aumento de 1/3,fora as qualificadoras, obrigada a exasperação, lei de 2003, por ser crime cometido contra menor de 14 anos, podendo chegar-se ao máximo, somados mais 1/3 de 30, ou seja dez, finalizando em total de quarenta anos. Não creio em toda essa extensão da pena, que virá. Tudo pode ser surpresa nesse sentido.
Em sistema de execução pela progressão da pena, cumprimento de 2/5, sendo primários os réus, tendo bom comportamento no cárcere, se toda essa massificada pena ocorrer, ficariam segregados 16 anos descontados dois já observados, ou sejam quatorze a cumprir.
Aguardemos.