UMA AÇÃO JUSTA NÃO FAZ JUSTO O HOMEM
Já dizia o meu mestre Moacyr Porto, que o belo e o justo constituem o binômio e metas finais de todas as aspirações humanas . Mas isto é conversa para o jurista-filósofo Von lherring e não vamos aqui discutir os processos de criação artística e os métodos de elaboração jurídica, nem tampouco os elementos que presidem a elaboração das regras do Direito, a chamada “lei do belo jurídico”, isto é, a lei que subordina a regra de conduta aos padrões estéticos da ordem, da simetria , do estilo e da proporção.
Isto posto, a cada um segundo os seus méritos. Mérito, o que vem a ser? O que é para mim pode não ser para você. E Justiça? Se recorrermos a Aristóteles perceberá que uma ação justa não faz justo o homem. Assim, o ato de justiça que atribui a cada um o que lhe é devido conforme os seus méritos é ato, na sua plenitude, voltado para o passado, que adquire seu sentido na contemplação da vida em sua integridade. É pensamento do professor Sampaio Ferraz que a atribuição do mérito em vida é somente parte de um processo que irá compor, ao seu final, o reconhecimento daquilo que um homem é. Entrementes, os atos de justiça no reconhecimento de méritos são parciais e relativos a momentos.
O pensamento de Heidegger é que não se pode dizer do ser humano o que ele é, mas somente quem ele é. Explicado pelo professor Tercio, isto quer dizer que não há essência humana fora de sua existência. E seguindo essa linha de pensamento, as palavras textuais do professor Tercio é de que a existência, embora seja vivida, por todos nós, nesse jogo de retroativamente, de um futuro desconhecido para trás, para um passado, que não pode ser recusado, apenas ganha o contorno definitivo no momento da morte. Só então é possível dizer de um homem quem ele foi. Neste sentido, o problema da justeza do reconhecimento do mérito e do que, em conformidade, cabe a cada um, exige, de um lado, a expressão de um momento de plenitude final, e, de outro lado, a dramaticidade de sucessão dos eventos neste momento contida. Mesmo assim, há a dificuldade de perceber, nesse instante revelador, a expectativa gratificante da vida reconhecida plenamente com um todo e, ao mesmo tempo, a retrospectiva partilhada da vida que cessou. Daí as controvérsias do juízo histórico de ser justo com alguém.
Já dizia o meu mestre Moacyr Porto, que o belo e o justo constituem o binômio e metas finais de todas as aspirações humanas . Mas isto é conversa para o jurista-filósofo Von lherring e não vamos aqui discutir os processos de criação artística e os métodos de elaboração jurídica, nem tampouco os elementos que presidem a elaboração das regras do Direito, a chamada “lei do belo jurídico”, isto é, a lei que subordina a regra de conduta aos padrões estéticos da ordem, da simetria , do estilo e da proporção.
Isto posto, a cada um segundo os seus méritos. Mérito, o que vem a ser? O que é para mim pode não ser para você. E Justiça? Se recorrermos a Aristóteles perceberá que uma ação justa não faz justo o homem. Assim, o ato de justiça que atribui a cada um o que lhe é devido conforme os seus méritos é ato, na sua plenitude, voltado para o passado, que adquire seu sentido na contemplação da vida em sua integridade. É pensamento do professor Sampaio Ferraz que a atribuição do mérito em vida é somente parte de um processo que irá compor, ao seu final, o reconhecimento daquilo que um homem é. Entrementes, os atos de justiça no reconhecimento de méritos são parciais e relativos a momentos.
O pensamento de Heidegger é que não se pode dizer do ser humano o que ele é, mas somente quem ele é. Explicado pelo professor Tercio, isto quer dizer que não há essência humana fora de sua existência. E seguindo essa linha de pensamento, as palavras textuais do professor Tercio é de que a existência, embora seja vivida, por todos nós, nesse jogo de retroativamente, de um futuro desconhecido para trás, para um passado, que não pode ser recusado, apenas ganha o contorno definitivo no momento da morte. Só então é possível dizer de um homem quem ele foi. Neste sentido, o problema da justeza do reconhecimento do mérito e do que, em conformidade, cabe a cada um, exige, de um lado, a expressão de um momento de plenitude final, e, de outro lado, a dramaticidade de sucessão dos eventos neste momento contida. Mesmo assim, há a dificuldade de perceber, nesse instante revelador, a expectativa gratificante da vida reconhecida plenamente com um todo e, ao mesmo tempo, a retrospectiva partilhada da vida que cessou. Daí as controvérsias do juízo histórico de ser justo com alguém.