O MARTÍRIO DE JOÃO HÉLIO E O CONFORTO DE SEU ALGOZ.

O MARTÍRIO DO MENOR JOÃO. MENORIDADE.

Embora calar pelo pessimismo que viceja e cresce esteja presente, por morta a esperança nas pegadas do não-fazer estatal e institucional, o que é fortíssimo pela experiência vivificada no âmbito pessoal e profissional, quando cessam os vestígios de mínima humanidade, força é participar, muito mais quando conceitos ao meu credo errôneos (sem pretensão do monopólio da verdade) são exteriorizados, comprometendo cada vez mais o possível convívio social ao menos razoável a clamar por mudanças.

Na idade média, réus condenados por delitos eram atados a quatro cavalos e esquartejados. Pena crudelíssima como a “roda”, em que amarrados a uma roda, eram açoitados em praça pública, réus de crimes maiores, ficando expostos ao sol e ao tempo até morrerem (pena de assistência obrigatória da comunidade), sofrendo dores horríveis de fraturas e lesões em razão do precedente açoitamento.

MAS ESTAVA A HUMANIDADE NA IDADE MÉDIA, ÉPOCA DA BARBÁRIE, VOCÁBULO FREQUENTE NA SOCIEDADE BRASILEIRA ATUAL!

E a criança morta arrastada, JOÃO HÉLIO, é réu de qual crime?

1 - Do crime de ausência do Estado que não pune, não da sociedade que representa, pois a sociedade dá mandato (procuração, voto) como se dá a um procurador, advogado em quem se confia, por desconhecer-se os meandros da atividade, as leis e seus procedimentos, para que ele aja em nosso nome e defenda os interesses do mandante, de quem o constituiu.

2 - Do crime da Lei de Execução Penal que vigora, vergonhosamente, a demonstrar a coonestação do Estado com o crime POR NÃO MUDAR A LEI, e por lhe faltarem verbas para construir cárceres, pois nem escolas ou hospitais as fraudes não permitem construir, muito menos cárceres.

Nesse ponto de necrose absoluta social, abrem-se as portas do cárcere (progressão da pena) e ministra-se o proselitismo e a apologia da didática do erro, como vem ocorrendo; isto em arroubos doutrinários dos mais altos escalões. E muitos assim (“especialistas” ou especialistas do caos) fazem, ladeando o antigo, vetusto mesmo, contrato social, contornando verdades históricas nascidas na revolução francesa com raízes na americana, para abraçar a hipocrisia, pondo de lado tudo que se construiu, quando afastando o livre arbítrio em favor da mínima harmonia social, a sociedade fez do Código Penal, depositário dessas liberdades, por renúncia às liberdades (matar, roubar, etc) todas renunciadas, que passaram a configurar crimes, condutas criminosas típicas, delitos.

3 – Do crime de manter a menoridade penal em 18 anos sob a afirmação de que diminuir sua temporalidade para dezesseis de nada adiantaria, QUANDO A PERGUNTA A SE FAZER NINGUÉM FAZ E NÃO É ESSA, SE VAI OU NÃO ADIANTAR, MAS SIM SE UMA PESSOA DE DEZESSEIS ANOS ENTENDE SEU ATO (CRIMINOSO), TEM DISCERNIMENTO DO QUE SEJA O BEM OU O MAL, CAPACIDADE PARA COMPREENDER SEU GESTO, SUA CONDUTA.

ESTAMOS NO TERRENO DA RESPONSABILIDADE (NÃO, DO SE VAI ADIANTAR?), DE RESPONSABILIZAR OU NÃO COM DEZESSEIS ANOS PELO COMETIMENTO DE CRIME, SE HÁ ENTENDIMENTO DO QUE SE FAZ!!

E não estou contradizendo o óbvio (e nem poderia, pois conheço o mínimo), que falta educação e provisão de necessidades básicas para os necessitados e que tais fatos levam à marginalidade (mais uma falta do Estado; ausência de cumprimento de preceitos constitucionais), logo que tudo fenomenologicamente é relação de causalidade, causa e efeito. Isto não retira a responsabilidade do ser de dezesseis anos entender seu ato e da sociedade produtiva, não-marginal, necessitar mecanismos de defesa.

Nem se diga que os cárceres já estão cheios e assim irá se adensar a população carcerária, isto é didática do erro em dobro, já que as medidas sócio-educativas de menores perigosos são cumpridas em institutos prisionais.

Escrevi a respeito de responsabilidade penal, seu termo, 18 anos, e fiz campanha na intenet sobre o tema, por ocasião da morte do mártir João e de Liana Fendenback:

Há total embate de normas relativamente à manifestação da vontade, que pode-se dizer, rege todo o convívio, a sociedade inteira e suas regras.

A revisão da idade penal e responsabilização de atos criminosos, condutas antijurídicas que violam os bens tutelados na legislação, e tentam evitar a concretização do lado negro da vida humana, o crime, é impositiva.

O jargão tratemos das causas para minimizar os efeitos, não cabe nessa discussão, ou se cabe cinge-se exclusivamente ao academicismo por respeito ao debate, mas espanca a lógica e a ciência normativa.

Se alguém é capaz para escolher seu representante no Congresso e nos cargos executivos, mesmo o Presidente da República aos dezesseis anos, se entende e tem responsabilidade para este ato máximo, ungir por sufrágio universal àqueles que traçarão seu destino e seu futuro na preservação ou alteração das normas de convívio, E PARA TANTO TEM DISCERNIMENTO E ENTENDIMENTO, É RESPONSÁVEL POIS, PORQUE NÃO O É PARA COMETIMENTO DE ATROCIDADES?

Onde se situa ou se perdeu esse elo ou elos da corrente do entendimento, da manifestação da vontade no mundo exterior?

Posso escolher meus maiores procuradores, mas não entendo o que é matar. Justamente, posso eleger AQUELES QUE DITARÃO AS NORMAS E AS PENAS PARA QUEM MATAR, ROUBAR, COMETER BARBARIDADES, CRUELDADES QUE NEM MESMO A INQUISIÇAÕ COMETEU , COMO O MARTÍRIO POR TRÊS DIAS A QUE FOI SUBMETIDA LIANA FENDENBACK, E NÃO POSSO ME SUBMETER às penas legisladas por quem escolhi para ditá-las para o ato que cometi?

Onde a lógica estúpida e ignara de tal raciocínio, rota e capenga, responda quem tem dialética ou dogmas fortes para enfrentar a proposição?

Não creio que alguém se encoraje ou tenha argumentos para iniciar o contraditório!

Não estamos no terreno do sonho, do mirífico, da fronteira onde a inteligência não alcança o desconhecido, estamos na planície da realidade e do intransponível em termos de lógica; o óbvio, a evidência, cenáculo onde reside a certeza.

Os adultos foram condenados exemplarmente e espero que a lei de execução penal não os favoreça, ainda que com mais de um século para cumprirem as penas.

Há medida de segurança para os perigosos, como o menor delinqüente, que não escapa do mais superficial laudo de representar perigo, menor que segundo a promotoria 'MARTIRIZOU A VÍTIMA POR TRÊS DIAS, COM MAIS INTENSIDADE, MUITO MAIS, DO QUE SOFRE UM CRIMINOSO DE GUERRA". Seu namorado foi executado nos primeiros momentos com um tiro na nuca.

O que é mais importante como psiquismo inteligível exteriorizado?

Em qual ato se inscreve mais presença emotiva, orgânica, mental, volitiva, embrutecida pela ausência de educação ou não, porém calcado no discernimento do que se faz conscientemente, de forma dirigida?

Matar, estuprar ou votar?

O conhecido "DIMENOR", gazua e salvo conduto para cometer crimes, com a arrogância da afirmação CONSCIENTE de advertir "não bote a mão em mim que sou dimenor", sabe muito bem e bastante o ato que está cometendo, o ato criminoso, o que é certo e errado. Seu entendimento sob esse ângulo é mesmo favorecido pela análise, pois desde cedo é sua opção. Não se cuida de finalismo, se está o Estado falto com seu dever. Está! A questão é de entendimento do ato e o conflito de normas que aberra do que é lógico.

Não vamos exemplificar com Estados estrangeiros onde menores são apenados com o rigor dos adultos, tratamos da nação brasileira.

Lembremos de Enrique Ferrri, em seu " El Homicida", páginas 83, lembrando da crueldade que surge cedo, descrevendo os criminosos Crocco e Lasagna : "Así, el bandido Crocco, a los três años, desplumava a los pájaros vivos, y el asesino Lasagna, a los onze, cortaba la lengua a los bueyes e la clavaba em los bancos" ; assim o homicida Crocco , com três anos arrancava as penas dos pássaros vivos, e o assassino Lasagna, aos onze, cortava a língua dos bois e a pregava nos bancos de madeira. Já assisti um menor, datam anos, contar a minha pessoa, como cortou a cabeça de um desafeto, jogou futebol com a mesma e depois mandou o macabro presente para a mãe da vítima.

É essa mesma crueldade que fez o motorista do carro roubado, advertido por motociclistas, afirmar que puxava um Judas.

4 - Do crime da omissão de muitos que afirmam não poderem tomar providências ( revisão da Lei de Execução Penal e da menoridade) em razão de um “fato isolado” e sob a paixão do momento. E OS FATOS ISOLADOS SE REPETEM, Liana Fedenback, queima de pessoas vivas em ônibus, João e tantos outros mártires, famílias enlutadas que carregam suas cruzes e suas dores.

Se estamos onde estamos em termos de violência, é pelo afrouxamento da legislação coercitiva, apenação abortada pela lei de execução e impunidade em geral, onde se inclue a responsabilização benevolente do menor que debocha e diz “daqui a pouco estou na rua”.

Os direitos humanos temos todos e os que deles se desviam, agredindo o de terceiros, devem pagar por seus delitos severamente, pois como já acontece, as metrópoles brasileiras - o que já avança para cidades médias - se tornarão mais inabitáveis do que já estão.

Repito, o descumprimento pelo Estado de suas obrigações sociais, de certa forma, permitiu chegar-se aonde estamos; isto não subtrai o direito de todos de adequar-se a legislação ao estágio em que chegamos, dá-se justamente o contrário. E são péssimas as comparações que são feitas da violência existente em outras nações em situações totalmente diversas, nações como os Estados Unidos da América do Norte, onde o menor é severíssimamente punido e por isso mesmo, nessa faixa de idade não se tem a mesma freqüência de crimes como no Brasil.

O algoz do mártir quando em cumprimento de medidas socio-educativas, cometeu novas condutas típicas, continuará não-segregado, É “DIMENOR”, vai continuar sua jornada da mesma forma cruel.

Determinada bancada do legislativo faz pressão para o projeto que responsabiliza aos dezesseis anos não ande, não cito a sigla para não ser acusado de partidarismo, já que não gosto de nehum.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 25/02/2010
Código do texto: T2106902
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