Por uma lei Carimbó
Homem batendo em mulher. Essa opressão íntima vem sendo combatida pela Lei 11.340/06, a “Lei Maria da Penha”, coibindo a violência doméstica e familiar contra a mulher. Neguinho que surrar a companheira leva processo nas costas e pega até cadeia. A lei tem o nome em homenagem a Maria da Penha Maia, uma mulher que passou vinte anos apanhando do marido, até que ficou paraplégica. Lutou muito para ver seu agressor condenado.
Se a Constituição Federal fosse discutida e aprovada hoje, certamente modificaria seu artigo 153, parágrafo 1º, onde afirma que “todos os homens são iguais perante a lei”. As combativas feministas corrigiriam para “todos os homens e mulheres são iguais”. Nessa sociedade patriarcal, nem sempre somos iguais, homens e mulheres. Só em 1993 a Câmara dos Deputados aprovou o novo Código Civil, onde se considera a mulher em igualdade de condições com o homem na vida civil. O velho código, de 1916, considerava a mulher, o índio, a criança e o doido pessoas incapazes de exercer direitos e obrigações na vida civil. Pelo novo Código, o homem perdeu a condição de chefe da família. A sociedade conjugal passa a ser dirigida igualmente pelos cônjuges. O marido perdeu o pátrio poder e o direito de determinar o domicílio do casal.
“Do jeito que vai, o homem vai acabar sem direito algum”, lamenta-se o saudosista do tempo em que a mulher era simples objeto de cama e mesa. Mas a Lei Maria da Penha é discriminatória, porque só fala em coibir a violência doméstica contra a mulher. E o homem que apanha de sua cara metade? Aí aparece o preconceito às avessas: mulher que sofre agressão de homem é vítima, e homem que apanha da mulher é corno.
Estudos mostram que homens e mulheres se agridem em proporções iguais, ou a mulher pode chegar a cometer o maior número de agressões num relacionamento. Uma pesquisa feita pela Unidade de Estudos de Álcool e Outras Drogas (Uniad) da Unifesp, com apoio da Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas), em 2008, concluiu: “As mulheres brasileiras são mais violentas do que os homens durante as brigas de casal. A porcentagem de mulheres que agridem os parceiros é de 14,6%, enquanto o relato de homens que batem no sexo oposto é de 10,7%”. Esta pesquisa mostra ainda, assim como muitas outras, que as mulheres tendem a cometer a maior parte de agressões leves e a atirar objetos nos seus parceiros.
Conheci um compadre que sofria nas mãos da sua patroa. Eram surras diárias com cipó de jucá, tamanco, virola de pneu e cabo de vassoura. O pobre homem vivia humilhado, sendo caçado em tudo que era bar. Ele era forte e brabo, mas diante da mulher virava um cordeirinho. Temia a sua algoz como o diabo tem medo da cruz. Teve problemas psicológicos por causa desse relacionamento conturbado. O nome do homem eu não digo, mas o apelido é Carimbó.
Sei que vou receber muitas críticas das minhas amigas feministas, mas forçoso é reconhecer que a mulher é quem comete mais violência psicológica contra o homem. Ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, principalmente em relação a bares e similares, a maioria dos homens é vítima de toda essa coação. A lei Maria da Penha é, portanto, inconstitucional por ser discriminatória. Que se aprove uma Lei Carimbó, para proteger os homens do gênio irascível da maioria das mulheres.