A DOR DA GENTE NÃO SAI NO JORNAL
A NOTÍCIA
Marido traído fica sem indenização
BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um marido traído que pediu indenização por danos morais ao amante da sua ex-mulher. Os ministros da 4ª Turma do STJ disseram que o amante que teve um caso com a mulher durante o casamento não tem responsabilidade civil sobre a traição.
Para o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, não há como o Judiciário impor um “não fazer” ao amante, impossibilitando a indenização do “ato por inexistência de norma posta legal e não moral determinada”.
O marido traído entrou com ação alegando que foi casado de janeiro de 1987 a março de 1996 e que, provavelmente, sua mulher passou a ter um relacionamento extraconjugal em setembro de 1990. A mulher teve uma filha em 1999, que o marido registrou, mas depois descobriu que era do amante.
Diante da infidelidade e da falsa paternidade na qual acreditava, o marido alegou que “anda cabisbaixo, desconsolado e triste”. O juiz da 2ª Vara Cível de Patos de Minas, no Noroeste de Minas, havia condenado o amante ao pagamento de R$ 3.500 ao ex-marido por danos morais.
Porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que não houve “culpa jurídica” do amante, já que foi a ex-esposa quem descumpriu os “deveres impostos pelo matrimônio”. O marido recorreu ao STJ e alegou que o adultério resultou no nascimento da criança e o ato foi praticado por ambos. Segundo o ministro Salomão, o cúmplice de adultério é “estranho à relação jurídica existente entre o casal”.
Fonte: http://www.hojeemdia.com.br/cmlink/hoje-em-dia/minas/ 13/11/09
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A CRÔNICA
Prefiro não falar sobre a traição que envolve casos pessoais. Já basta a dor da pessoa. Por outro lado, as traições a que somos submetidos são tantas, que nem paramos para pensar no quanto os nossos representantes nos traem, os fornecedores de mercadorias nos traem, os prestadores de serviços nos traem, os amigos, às vezes nos traem; e a memória sempre nos trai.
Melhor falar do dano moral. Já pensou, leitor, o quanto vale um dano moral? E será que existe alguma outra forma de quantificar o dano sem ser em dinheiro? E será também que colocando um valor no dano não estamos lhe tirando a qualidade moral? Um advogado dá o preço e um juiz determina o quanto vale a sua dor. A pessoa pode ficar aliviada com um consolo monetário ou mais ainda injuriada se não concordar com o valor arbitrado. E ainda mais enfurecida se a parte que provocou o dano recorrer, dando a esta pessoa a sensação de que seu dano está sendo medido por quesitos e pessoas estranhas ao seu sentimento. Que danado, não? No fim, dá uma impressão de que todas as relações humanas se encerram em fornecedores e consumidores. Forneci o meu amor a alguém, não fui correspondido ou esse alguém traiu a minha confiança. Causou um grave dano à minha integridade psicológica. Portanto, eu quero ser reparado com dinheiro. Que legal! E está previsto no código civil. Mas é legitimamente reparador de um sentimento abalado?
Lendo aí agora, você pode se perguntar: mas, afinal, nossas relações não se encerram em ganhos e perdas? E eu, do lado de cá, aumento ainda mais a minha dúvida e a sua: então é verdade que todos temos um preço como diziam referindo-se apenas às corrupções do poder? Xi! Sabe que isso acaba de me abalar moralmente?