Privacidade de Funcionario Publico
A privacidade do funcionario publico deve ser ladeada ao compromisso de um dever cumprido com a sociedade de uma forma geral, quando o servidor publico que atua na àrea de assistência a saúde do cidadão e dos interesses de uma instituição, exigir privacidade soa eximir-se de suas obrigações como profissional e colaborador de um projeto que tem por objetivo atender e dar resoluções as necessidades de seus colaboradores internos, (Funcionarios subordinados) e, os externos (Fornecedores) e o cliente de Saúde carente de atendimento preferencial.
A privacidade a meu ver ja nos é concedida quando atuamos em uma sala adequada para darmos prosseguimento às atribuições de nossa competência, privacidade não deve ser para nos isolar daqueles que atuam ao nosso lado compartilhando do mesmo objetivo.
pois o que nos é passado é que somente uma equipe unida e preparada tem capacidade de vencer os obstaculos e superar as advercidades.
Joel Costadelli