Aprendiz de ditador ou mestre da mutreta?
Às sete e meia da “madrugada” de uma segunda feira, amigo meu telefona para pedir orientação sobre como proceder para participar de uma rádio comunitária instalada em sua cidadezinha. Conforme ele, a direção da tal emissora transformou-a em um reduto do seu grupo político e, o que é pior, impedindo que os cidadãos participem efetivamente da rádio. O exercício do direito de comunicação no âmbito das emissoras comunitárias deve assegurar que as comunidades não sejam somente receptoras, mas sobretudo que desempenhem a função de emissores, sendo agentes protagonistas de fato e direito nestes veículos instituídos com a finalidade de servirem aos interesses do município ou do bairro. Esse é o espírito da lei que criou o serviço, mas o reconhecimento desse direito é um problema nas pequenas comunidades do interior, onde um grupo se apodera da rádio comunitária e passa a operar com as mesmas características e finalidades das rádios comerciais, onde o único objetivo é a audiência e consequentemente o lucro, pois quanto maior a audiência mais credibilidade terá para o anunciante que mais investirá na emissora.
Esse questionamento vem dando pano para as mangas em conflitos que já estão sendo levados ao Ministério Público Federal. Acho que é uma falha de caráter do brasileiro, resquício de nossa colonização, esse ranço autoritário. Fatia mínima de poder na mão de um zé ruela qualquer já é suficiente para mostrar seu lado de déspota. Eu aconselhei ao camarada buscar seu direito na Justiça. O grande problema é a falta de informação das pessoas sobre os princípios e finalidades das rádios comunitárias, contribuindo para que oportunistas se apropriem destes espaços e deles façam uso em beneficio próprio, adotando práticas mais comuns às rádios comerciais, deixando em segundo plano o papel social que deveriam desempenhar. São emissoras comunitárias de fachada, que na grande maioria dos casos são propriedades de pequenos empresários ou grupos políticos e agremiações religiosas.
Nesse capítulo da astúcia e cinismo de alguns “donos” de rádios comunitárias, um se destaca pelo inusitado do seu regulamento. O camarada quer se perpetuar como presidente da rádio e botou lá no estatuto um artigo que diz que os casos omissos serão resolvidos exclusivamente pelo presidente, e uma dessas omissões é exatamente a eleição. O ditador confesso e assumido reina em uma cidadezinha da Paraíba. Ah!... se os homens de bem tivessem a imaginação dos canalhas!