O TAMANHO DAS COISAS...
As coisas são grandes... Mas sempre nas suas formas relativas.
Sempre existirão coisas maiores que as coisas grandes e coisas menores que as coisas grandes... No entanto, nesta forma de ver as coisas grandes, se vê a coisa pequena também como uma coisa grande... Porque sempre haverão coisas menores que as coisas pequenas até o infinito, o que as torna sempre grandes...
E o infinito é muito grande porque é infinito. Mas é tão infinitamente grande quanto é infinitamente pequeno, reservando assim a permanência do grande em cada degrau quer seja subido, quer seja descido...
Nesta grandeza pode estar situado o homem e a mulher... Estes podem escolher ser uma coisa de tamanho definido, ou ser, simplesmente, incomensurável. Pode ter sido esta a justa medida que Deus o mediu, quando o fez sua imagem e semelhança... Infinitamente contidos um no Outro sem princípio nem fim. Simplesmente grandes.
Ibernise.
Indiara (Goiás\Brasil), 02.10.2009.
Núcleo Temático Filosófico.
Direitos autorais reservados/Lei n. 9.610 de 19.02.1998.
As coisas são grandes... Mas sempre nas suas formas relativas.
Sempre existirão coisas maiores que as coisas grandes e coisas menores que as coisas grandes... No entanto, nesta forma de ver as coisas grandes, se vê a coisa pequena também como uma coisa grande... Porque sempre haverão coisas menores que as coisas pequenas até o infinito, o que as torna sempre grandes...
E o infinito é muito grande porque é infinito. Mas é tão infinitamente grande quanto é infinitamente pequeno, reservando assim a permanência do grande em cada degrau quer seja subido, quer seja descido...
Nesta grandeza pode estar situado o homem e a mulher... Estes podem escolher ser uma coisa de tamanho definido, ou ser, simplesmente, incomensurável. Pode ter sido esta a justa medida que Deus o mediu, quando o fez sua imagem e semelhança... Infinitamente contidos um no Outro sem princípio nem fim. Simplesmente grandes.
Ibernise.
Indiara (Goiás\Brasil), 02.10.2009.
Núcleo Temático Filosófico.
Direitos autorais reservados/Lei n. 9.610 de 19.02.1998.