EDUARDO SUPLICY
Art. 5º, incisos IV e IX da Constituição Federal......................................................................................................
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
(grifamos) Tenho visto os recentes acontecimentos ocorridos no âmbito do Senado da República, no qual dignamente pertenço, com muita preocupação.
Nesse final de semana fiz uma reflexão sobre tudo que vem acontecendo na Casa. Com quem vem acontecendo e por que está acontecendo, e me perguntei: -De quem é a culpa?
Neste sentido fui levado a concluir que a culpa é de todos nós: servidores e parlamentares. Os servidores pela subserviência e os mandatários desta Casa do Congresso Nacional, pela falta de autoridade e coragem moral. Os Senhores Senadores têm se preocupado com as bases regionais e, inconscientemente, negligenciado a instituição base, do Senado Federal. Temos nos preocupado com notícias oficiosas dos jornais, que ganham milhões de reais propagando matérias muitas vezes inconsistentes, parciais e direcionadas, as quais não relatam os fatos como realmente acontecem, mas que o fazem de forma tão convincente que até nós acreditamos nelas.
01 - A Lei 8.112/90, que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, à qual, nenhum dos Senhores Senadores está subordinado, versa em seu Art. 116, que: “São deveres do servidor:”
III - observar as normas legais e regulamentares;
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Cabendo destacar que o Parágrafo único determina que, “A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa.”
02 - Seguidamente, o Art. 117, dentre outros detalhes, versa que: Ao servidor é proibido:
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
03 - Na semana passada, por haver autorizado o ingresso de algumas pessoas ao seu gabinete, o Senador Suplicy foi vítima da INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES por parte do Diretor da Secretaria de Polícia que, por motivos não declarados, segue o mesmo caminho de ex-Diretores que, por ficar muito tempo no cargo, passaram a se considerar “donos” do Senado. No caso em questão, o Diretor da Secretaria de Polícia que está, aproximadamente, há 5(cinco) anos no cargo, também demonstra considerar-se o “xerife” do SENADO.
04 - É sabido que, quem manda nos gabinetes são os Senadores. Naquele modesto espaço o Senador é a autoridade máxima. Cada Senador o ocupa porque tem um mandato conferido pelo povo que, nos gabinetes parlamentares deve ter, tem e terá acesso sempre que seu titular julgar necessário e conveniente. O valor do trabalho de um Senador, como parlamentar, não deve ser medido pelas horas em que permanece em seus gabinetes, nem por um expediente que lá deva cumprir. O Senador é responsável por tudo que aconteça no recinto do seu gabinete e com a sua anuência. É uma regra fundamental da liderança o fato de se delegar poder, mas nunca a responsabilidade. Um Senador da República não pode se sentir abalado nem aquietar-se calado, diante do comportamento intempestivo e impróprio de um “diretorzinho” que, valendo-se de seu cargo, utilizou o conturbado momento político para lograr proveito pessoal, comprometendo à dignidade da função pública para se manter em um cargo para o qual não se mostra preparado.
05 - Entendo que, se a informação fornecida pelo Diretor ao Excelentíssimo Senhor Corregedor, Senador Romeu Tuma, tivesse propósitos profissionais, de corrigir alguma distorção, e se fosse motivada por boas intenções, visando a proteção da instituição Senado, o Senador Suplicy ou sua chefa de gabinete deveriam ter sido procurados, para que os fatos fossem esclarecidos antes que, de forma distorcida e parcial, chegassem ao conhecimento da imprensa.
06 - Os princípios que regem à hierarquia são claros quando determinam que o respeito ao cargo é garantido por Lei, mas o respeito à pessoa deve ser conquistado. Nesse sentido, se não houvesse intenção de se beneficiar por meio do aproveitamento desse episódio, o denunciante deveria, no mínimo, ter respeitado a autoridade que ora o Senador Suplicy representa, independentemente de não haver simpatia pela pessoa do parlamentar.
07 - Por oportuno, cabe lembrar que o servidor que tão prontamente apressou-se em relatar de forma imprópria um procedimento de um Senador, foi denunciado à Casa e à Justiça Federal, por permitir que um amigo seu, estranho aos quadros da Polícia do Senado, desempenhasse indevidamente a função de policial legislativo, crime capitulado como “Usurpação de função pública e falsidade ideológica.”
08 - Esse mesmo servidor foi denunciado a Justiça Federal por fazer ameaça pública, de morte, a um colega, e está sendo processado por calúnia, por haver imputado à mesma pessoa fato ofensivo à sua reputação. Além disso, expôs a instituição ao se utilizar de veículo oficial com “chapa fria” para almoçar em local público com seu chefe de gabinete, alegando que o referido veículo destina-se a feitura de serviço reservado. Como se não bastasse, esse servidor recebe dos cofres públicos por cargo honorífico, no caso, por ser presidente de Comissão de final de semana, sem que nela efetivamente trabalhe.
09 - Trago a baila esses fatos, por entender que, assim como ocorrem com os elogios, as denúncias valem mais por sua origem do que por seu conteúdo.
10 - Este senhor não pode, não merece e nem tem condições de permanecer na função de Secretário de Polícia do Senado Federal. No meu entender, o servidor utilizou os privilégios de sua função para censurar ato de um Senador da República visando a se manter no cargo e ficar bem com o Presidente da Casa e com o 1º Secretário, buscando, astuciosamente e de forma medíocre, expor o Senador Suplicy ao ridículo, por ter o mesmo, em um momento acalorado, usado figurativamente um “cartão vermelho” por discordar do Presidente e do 1º Secretário da Casa, As atitudes e procedimentos do servidor em questão não cristalizam o merecer nem a moral para que este senhor esteja à frente da Secretaria de Polícia da Casa. Sinto que, se nada for feito, esse Senhor um dia adentrará nos gabinetes para prender os Senadores, empregando os mesmos poderes que lhe foram atribuídos para protegê-los.
11 - Nunca é demais lembrar que o Art. 2º, item I, da Resolução do Senado nº 20 de 1993, firma como sendo uma das atribuições do Senador a “PROMOÇÃO E A DEFESA DOS INTERESSES POPULARES”, e ressalto trazendo a baila, as sábias palavras de saudoso e Ex Presidente Norte Americano Abraham Lincoln, que com muita propriedade verbalizou: “QUANDO HOUVER CONFLITO ENTRE DIREITOS HUMANOS E DIREITO DE PROPRIEDADE, OS DIREITOS HUMANOS DEVEM SEMPRE PREVALECER”.
12 - Quanto ao Ofício nº 295/2009, que o Diretor da Secretaria de Polícia encaminhou ao Corregedor da Casa, Senador Romeu Tuma, nota-se que foi redigido com má intenção e sem observar o dispositivo da Lei 8.112/90, cujo Art. 105 determina que, no caso em questão, a denúncia, travestida de informação, deveria ter sido encaminhada ao Diretor-Geral da Casa, seu superior imediato, e não diretamente ao Senador Corregedor, como se o Senador Suplicy houvesse cometido um crime ou a ele fosse subordinado.
13 - Infelizmente, o que costuma passar para a história não são os fatos, mas sim suas interpretações. Para evitar que uma interpretação indevida e inoportuna passasse para os anais do Senado Federal de forma tacanha, medíocre e oportunista, é que faço questão de registrar minha indignação que, alimentada pela ausência de autoridade e do respeito, agiganta-se frente a omissão de quem tem o dever de coibir, dando azo as ações dos maus e dos despreparados.