O GOVERNO DOS CALOTES
O GOVERNO DOS CALOTES
O Brasil passa a se inserir na relação dos governos caloteiros. Caloteiro diz-se de quem não paga conta(s) ou dívida(s), especialmente de quem aplica calote(s) de maneira habitual, sistemática. Diz-se de pessoa ou organismos que vivem recorrendo a logros, golpes diversos, fraudes, indivíduo caloteiro, também recebe a sinonímia de trapaceiro. Governos manobram para mudar a Constituição e não pagar precatórios aos contribuintes. Que governo sem vergonha este nosso. O presidente Lula antes de se candidatar a presidente da República e contra muitas coisas descontadas dos pobres, miseráveis e inválidos, mas quando se elegeu mudou a carapaça e passou a massacrar os contribuintes. Como o Brasil tem a maior classe pobre do mundo em termos proporcionais passou a dar esmolas com os famigerados bônus ou bolsas. É tanta bolsa que já pensar em colocar fábricas em funcionamento. O governo que usa desta artimanha não passa de governo assistencialista.
O caso da viúva Duzolina Martins que se sente orgulhosa de nunca ter deixado de pagar uma conta sequer. Em agosto ela vai fazer 80 anos e há pelo menos 16 espera que o governo de São Paulo faça o mesmo e quite à dívida em precatório alimentar que tem com ela, ou para com ela. Tem uma, porém na sua história de vida Dona Duzolina a senhora mostrou honestidade e a maioria dos políticos procura sempre está no rol dos desonestos, dos caloteiros e dos trapaceiros. A dívida com os precatórios chega à cifra de 100 bilhões somados aos da União, dos Estados e dos municípios em precatórios alimentares e não alimentares. É uma vergonha My God! Dívidas como estas podem levar 100 anos para serem pagas. Pode Freud? O precatório não alimentar que está na mão dos investidores de fundos, como construtoras e empreiteiro é pago em dia, porque existem interesses ocultos. No da viúva é que dão calote, afirma o advogado. “Viúva não dá dinheiro nem comissão”, acusa. “Isto é” dia 17/06/2009. O governo admite a máxima “devo, não nego, pagarei quando puder”. Aí mente, não pagam nunca. Dona Duzolina Martins, se a senhora acreditar no governo qualquer que seja ele estarás ferrada para sempre, pois os que comandam o Brasil não têm coração, são verdadeiros vampirizadores, são uns verdadeiros trasgos. Nós também estamos nessa barca furada. Aqui está a relação dos caloteiros, dos trapaceiros e que lucram com o dinheiro dos fracos, oprimidos e estropiados. O Estado da Bahia deve R$ 1,1 bilhão; Estado do Rio de Janeiro 2,4 bilhões; Minas Gerais 3,5 bilhões; Distrito Federal 3,7 bilhões; Rio Grande do Sul 3,9 bilhões; Paraná 4,5 bilhões; Espírito Santo 6,9 bilhões; Prefeitura de São Paulo 11,3 bilhões; Estado de São Paulo 16,4 bilhões. É de lascar o astrolábio minha gente e tem Estado que não saíram nesta estatística por deverem um pouco menos.
Nestas horas ninguém vê manifestações dos Direitos Humanos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em defesa dos funcionários que têm precatórios a receber. Enquanto este cenário maltrata no Senado Federal e na Câmara dos deputados em Brasília a corrupção come solta e ninguém é punido e o dinheiro não retorna aos cofres da nação. Dá para acreditar em nossos representantes? Jamais. O uso de precatórios como dinheiro - Precatórios são ordens de execução contra o Poder Público (seja ele Federal, Estadual ou Municipal), emitidas pelo Poder Judiciário via Tribunais de Justiças e encaminhadas ao Executivo para que salde suas dívidas, em favor de particulares que ingressaram com ações judiciais e as ganharam contra o Governo. Como exemplos, podemos citar ordens de pagamento referentes a ações de desapropriação de terras, processos indenizatórios, valores a serem pagos a servidores públicos, aposentados, pensionistas e a título de honorários advocatícios.
Todavia, a cada ano, vemos os estados e municípios cada vez mais não honrarem estas dívidas, mesmo estando orçadas em suas respectivas contas públicas e de pagamento obrigatório. A União Federal tem mostrado uma postura diferente, honrando seus pagamentos, ainda que com alguns atrasos. Diante desse cenário de inadimplência escancarada, nasceu um novo mercado: a cessão de precatórios, com o objetivo de receber antecipadamente. Com efeito, aquelas pessoas que possuem precatórios podem negociá-los para venda, via escritura pública de cessão de direitos, com o intuito de receber rapidamente o que não há prazo para se pagar (até há, porém, o Governo não paga), mediante aplicação de deságio sobre o valor de face do precatório. Com a aquisição do precatório, o adquirente (cessionário) poderá utilizá-lo para pagamentos de tributos vencidos e vincendos, para pagamento de parcelamentos ou ainda como forma de garantia em juízo (oferecer o precatório para penhora e garantia de execução fiscal). Esta operação (precatório para pagamento de tributos) não é assunto novo nem ficou fora da legislação. Como exemplo, citamos os estados do Paraná, Goiás, Ceará, Alagoas e Minas Gerais, que regulamentam o uso de precatórios para pagamento de dívidas públicas, entre outros.
A utilização do precatório de forma administrativa é possível, mas se torna inviável pela série de exigências e excesso de burocratização contida nas leis que regem o assunto, tornando- se necessária a adoção de uma medida judicial. Mas qual a base legal desta operação? Encontramos a resposta no § 2º do art. 78 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que prevê que as prestações anuais, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, terão poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora. Em outras palavras, quando o município, estadas ou União Federal não honrar o pagamento de suas dívidas, consubstanciadas nos precatórios, estes deterão força de poder liberatório para pagamento de tributos junto à respectiva entidade devedora (União, estado ou município), nos exatos termos do artigo supra transcrito. Com isso, surge para o credor do precatório o direito subjetivo de pleitear o pagamento de suas dívidas.
Nos últimos anos, vimos uma evolução jurisprudencial sólida, no sentido da aceitação do precatório como forma de pagamento de tributos. Uma das qualidades desta operação é que o precatório é visto como dinheiro pela jurisprudência (há diversas decisões neste sentido nos Tribunais, com orientação pacífica no STJ – Superior Tribunal de Justiça). Na pior das hipóteses, deve ser assumido como uma quase-moeda. Há que se ressaltar que em setembro de 2007, o STF (Supremo Tribunal Federal – órgão máximo do Poder Judiciário), por meio de seu ministro Eros Grau, pronunciou-se totalmente favorável a esta operação, por meio do Recurso Extraordinário nº 550.400. Há inúmeros atrativos no uso dos precatórios como forma para pagamento de tributos: redução da carga tributária, forma de capitalização e planejamento tributário. No caso do uso de precatórios como garantia (penhora) em ações judiciais, além de não se vincular imóveis, mercadorias, estoque rotativo, automóveis etc., a estas ações judiciais (quando um bem é dado em garantia, não pode ser negociado), o precatório, ao contrário desses, é corrigido pelos mesmos índices da dívida fiscal, sofrendo uma constante valoração, ao passo que os bens em geral sofrem uma depreciação natural. Como todo negócio, a estruturação do uso do precatório como dinheiro para quitar dívidas deverá ser acompanhada por profissional habilitado, desde a análise do precatório para compra até seu uso efetivo.
Assim, evitam-se problemas desnecessários, avaliando a situação da empresa e orientando da melhor forma possível para um aproveitamento eficaz do precatório. (Advogado Ivan Luís Bertevello) Fonte BOLETIM CRC/SP nº 167 – jun.jul.ago/2008. Nesta fonte de consulta conseguimos dirimir algumas dúvidas que atormentavam pessoas que ainda lutam desesperadamente para receber o que é seu de fato e de direito, mas os governadores teimam em não querer pagar os benefícios à população necessitada do Brasil. Esses sim são os verdadeiros ditadores brasileiros que quando veem pobres necessitados atrás de seus direitos dizimam de uma cacetada só. Muitos já faleceram esperando por uma decisão milagrosa que não aconteceu. Pimenta nos olhos dos outros é refresco senhores governantes deste Brasil Varonil. Pensem Nisso!
ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA ACI- DA ALOMERCE E DA AOUVIRCE